A queda nas temperaturas em todo o país nesta semana, especialmente na região sul do Brasil, com mínimas próximas de zero grau, atinge de forma ainda mais severa a população que vive em situação de rua. Preocupado com essa questão, o Ministério Público do Paraná tem atuado para assegurar o alcance das políticas públicas a esse segmento populacional. Conforme dados do governo do estado, o Paraná tem perto de 10 mil pessoas vivendo em situação de rua.
Nesse sentido, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, expediu comunicado a todas as Promotorias de Justiça do estado no sentido de reforçar orientações encaminhadas pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua no Estado do Paraná (CiampRua Paraná) aos municípios paranaenses. A unidade, integrada por órgãos públicos e organizações da sociedade civil e instituída no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), elenca uma série de ações preventivas a serem adotadas para o atendimento a essas pessoas, especialmente neste período de chegada de intensa massa de ar polar.
O procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do Centro de Apoio, reforça a atuação institucional relacionada aos segmentos mais vulneráveis da sociedade. “Os homens, mulheres, crianças, adolescentes e idosos em situação de rua já vivem afastados do exercício dos direitos mais elementares da cidadania, distantes da dignidade inerente a toda pessoa humana e, de forma ainda mais dramática, sofrem os impactos de mudanças bruscas de temperaturas como a que já vivenciamos nesta semana, sendo urgente, por isso mesmo, a intervenção positiva do Ministério Público e dos demais órgãos do sistema de justiça”, destacou.
Orientações – Entre as iniciativas a serem aplicadas pelos poderes públicos locais apontadas pelo Comitê estão a identificação e o mapeamento de indivíduos e famílias que se encontram em situação de rua e suas respectivas necessidades. Outra medida é a adoção de providências imediatas para o atendimento de todas as pessoas em situação de rua, sejam locais ou itinerantes, nas épocas mais frias do ano, e a oferta de acolhimento, alimentação, banho quente e serviços socioassistenciais como o cadastramento no CAD Único do Governo Federal, a emissão de documentos pessoais, entre outros necessários para o asseguramento dos direitos fundamentais. Aos que não aceitarem o serviço de acolhimento, devem ser fornecidos cobertores, agasalhos, alimentação, água potável e vigilância de suas condições de saúde e bem-estar, de preferência conduzida por meio de equipes capacitadas para o atendimento das políticas de assistência social.
Nos casos em que houver inviabilidade de garantia imediata de acolhimento para a população em situação de rua, é sugerido pelo Comitê o levantamento de equipamentos públicos e privados aptos a serem utilizados de maneira provisória por essas pessoas. Nas cidades em que não houver unidades socioassistenciais suficientes, orienta-se pela articulação com os serviços de outros Municípios, devendo ser assegurado o transporte para as localidades que eventualmente possuam vaga em seus equipamentos de acolhimento institucional – devendo sempre haver o interesse expresso do cidadão em situação de rua nessa mudança de local.