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TJPR

Mulher é condenada em segunda instância por crime de homofobia em Paranavaí

REINALDO SILVA

reinaldo@diariodonoroeste.com.br

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou, em segunda instância, uma moradora de Paranavaí por homofobia. Além de fazer publicações ofensivas nas redes sociais, a acusada teria agredido a vítima, uma mulher transexual. A pena é o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso.

É o primeiro caso de Paranavaí julgado pelo TJPR desde a tipificação dos crimes de homofobia e transfobia, em 2019, pelo Supremo Tribunal Federal. A condenação em segunda instância foi baseada no entendimento de que houve injúria qualificada.

No dia 7 de julho de 2019, a vítima estava em um bar de Paranavaí e tentou usar o banheiro feminino. Foi interceptada por outra frequentadora do estabelecimento. As duas discutiram e a acusada teria cometido agressão física. Também fez publicações ofensivas nas redes sociais, com xingamentos e ameaças. Em um trecho da postagem, utilizou o nome de registro da vítima e não o nome social.

Com apoio do Coletivo LGBTI+ de Paranavaí e assistência jurídica da advogada Mara Rubia Marques, a vítima registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil. O caso foi levado às vias judiciais, com condenação em primeira instância.

A defesa da acusada apresentou recurso e levou a discussão ao TJPR, que avaliou: “A conduta praticada pela apelante caracteriza ofensa a pessoa, especificamente pela orientação sexual, vez que é carregada de conteúdo pejorativo e humilhante, no intuito de ofender a honra alheia”.

O parecer segue: “Essa conduta intolerável, além de ofender a honra subjetiva, a desqualifica como pessoa [referência à vítima], em atitude significativamente discriminatória e preconceituosa”.

A Procuradoria-Geral de Justiça ponderou: “Com efeito, o valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser necessário para reparar ou amenizar o dano sofrido, bem como evitar com isso que sejam praticadas novas condutas danosas, observando a capacidade econômica da acusada, sua condição social, educacional, a intensidade do sofrimento da vítima, a gravidade da repercussão da ofensa, sem que isso implique em um enriquecimento injustificado”.

A acusada tem 15 dias corridos a partir de 16 de dezembro, data da decisão do TJPR, para apresentar recurso tanto no STF quanto no Superior Tribuna de Justiça (STJ).

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