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David Mello, advogado previdenciário

ENTENDA

Mulheres e homens se aposentam com regras diferentes?

Idade, tempo de contribuição e regras de transição variam; advogado explica o que mulheres e homens precisam observar antes de pedir o benefício

Mulheres e homens ainda precisam cumprir requisitos diferentes para se aposentar pelo INSS. Na aposentadoria programada, por exemplo, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Mas olhar apenas para a idade pode levar a conclusões erradas: tempo de contribuição, data de ingresso no sistema e regras de transição também interferem no momento e até no valor da aposentadoria.

Segundo o advogado previdenciário David Mello, do escritório Mello e Furtado Advocacia, as diferenças ficam ainda mais evidentes para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019. “Hoje não existe uma única conta para saber quando alguém pode se aposentar. É preciso analisar quando começou a contribuir, quanto tempo acumulou e em qual regra se enquadra. E mulheres e homens podem ter requisitos diferentes em várias delas”, explica.

Para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social após a reforma, a aposentadoria programada exige idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição para mulheres. Para os homens, são 65 anos e, em regra, 20 anos de contribuição.

Já quem contribuía antes da reforma pode se enquadrar nas regras de transição. Na regra dos pontos, em 2026, as mulheres precisam somar 93 pontos entre idade e tempo de contribuição, além de ter pelo menos 30 anos contribuídos. Para os homens, são 103 pontos e 35 anos de contribuição.

Na regra da idade mínima progressiva, também em 2026, são exigidos 59 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Para homens, 64 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. “Esses requisitos aumentam gradualmente. Por isso, quem estava perto de se aposentar no ano passado não deve simplesmente repetir a mesma conta neste ano. É importante verificar qual regra vale naquele momento e qual é mais adequada ao histórico do segurado”, afirma Mello.

As diferenças também aparecem no cálculo do benefício. Na regra geral estabelecida pela reforma, o valor parte de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Por isso, preencher os requisitos mínimos não significa necessariamente que aquele seja o melhor momento para solicitar o benefício. “Uma coisa é ter direito à aposentadoria; outra é saber se vale a pena pedi-la naquele momento. Dependendo do histórico, contribuir por mais algum tempo pode alterar o valor ou permitir o acesso a outra regra. É por isso que o planejamento antes do pedido faz diferença”, explica o advogado.

David lembra ainda que duas pessoas da mesma idade e do mesmo sexo podem ter situações previdenciárias completamente diferentes. “Mais do que perguntar com quantos anos uma mulher ou um homem se aposenta, é preciso olhar para todo o histórico de contribuição. É ele que vai mostrar quando existe o direito e quais possibilidades estão disponíveis”, completa.

Fonte: Assessoria

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