(44) 3421-4050 / (44) 99177-4050

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:

EM PARANAVAÍ

Município atualiza valores das multas por infrações em terrenos e calçadas

O município de Paranavaí, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, atualizou, através do Decreto Municipal 24.804/2023, os valores das penalidades pecuniárias do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 48/2018 – Código de Posturas de Paranavaí.

Os valores das multas foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Cosumidor (INPC) de 2018 a 2023. “Essa atualização era necessária, já que desde 2018 os valores eram os mesmos. Temos um Código de Posturas que precisa ser respeitado. A situação envolvendo terrenos, mato e lixo precisam ser controladas e as pessoas que não cuidam devidamente serão responsabilizadas e punidas, conforme a lei”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Urbano, Amauri Niehues.

Portanto, com a atualização, os valores ficaram da seguinte forma:

– Infração aos artigos da Seção II, do Título III, que tratam de terrenos com matos ou lixos – por infração: R$ 848,56;

– Infração aos artigos do Título IV – por infração: R$ 412,55 (passeio público/calçadas);

– Execução pelo município dos serviços relacionados nos artigos da Seção II, do Título III, que tratam de roçagem – por m²: R$ 2,14;

– Execução pelo município dos serviços relacionados nos artigos da Seção II, do Título III, que tratam do recolhimento de entulho – por viagem de caminhão ou trator: R$ 334,95;

– Execução pelo município dos serviços relacionados nos artigos da Seção II, do Título III, que tratam da operação com pá carregadeira – hora máquina: R$ 168,66;

O município ainda reforça que contribuintes que tenham imóveis no município precisam manter o endereço de correspondência sempre atualizado no sistema da prefeitura, assim receberá as notificações.

Em todos os casos de notificações, caso o responsável pelo imóvel não receba a notificação, a mesma será publicada no Diário Oficial do Paraná e o prazo após a publicação, para regularização, é de 15 dias. Após esse prazo, haverá o prosseguimento dos trâmites legais.

 

FONTE: Prefeitura de Paranavaí

Compartilhe: