O município de Paranavaí, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, atualizou, através do Decreto Municipal 24.781/2023, os valores das penalidades pecuniárias do artigo 42 da Lei Municipal nº 2628/2005 – Código de Arborização do Município de Paranavaí.
Os valores das penalidades foram atualizados com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM) de 2005 a 2023. “Essa atualização era necessária, já que desde 2005 os valores eram os mesmos. Temos um Código de Arborização que precisa ser respeitado, tanto que nesta gestão temos feito plantios de mudas em diversos locais da cidade, valorizando a importância de cuidar do meio ambiente e pensar em longo prazo”, ressaltou o secretário de Meio Ambiente, Camargo Neto.
Portanto, com a atualização, os valores ficaram da seguinte forma:
– Arrancar mudas de árvores – multa de R$ 315,13 por muda e replantio;
– Por infração ao disposto no artigo 30 desta lei – multa de R$ 787,82;
– Promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo: multa de R$ 1.418,08 por árvore;
– Suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização: multa de R$ 2.363,47 por árvore e replantio;
– Desrespeitar quaisquer dos artigos referentes ao planejamento de arborização urbana: multa de até R$ 7.878,23;
– Não replantio legalmente exigido – multa de R$ 1.418,08 por mês de atraso e por árvore.
Fonte: Prefeitura de Paranavaí.