O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a contratação, pelo Município de Santa Mônica, de empresa e de pessoas físicas, por meio de dispensa de licitação, para prestação de serviços na área da saúde que deveriam ser realizados por servidores municipais; e o desvio de função do procurador jurídico desse município da Região Noroeste do Estado do Paraná.
Em razão da decisão, o TCE-PR recomendou que o município siga as diretrizes fixadas pelo Tribunal, passando a contabilizar os gastos decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra de serviços básicos de saúde como “Outras Despesas de Pessoal”. Além disso, aplicou ao prefeito Luan Gustavo Frazatto (gestão 2021-2024) três multas de R$ 5.480,40, que somam R$ 16.441,20.
TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA
A decisão foi tomada no processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurado em razão da Representação apresentada pelo Ministério Público do Paraná, especificamente a Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Isabel, em que foram apontadas supostas irregularidades que teriam ocorrido no Município de Santa Mônica no primeiro trimestre de 2021.
A Coordenaria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária, com aplicação de sanções, em razão da terceirização irregular na área da saúde e da atuação de servidor comissionado como procurador jurídico. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.
DECISÃO
O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, considerou irregular a ausência de servidores efetivos nos cargos da área de saúde, mesmo existindo vagas legalmente previstas. Ele afirmou que o município possui histórico de reiteradas idênticas terceirizações de profissionais de saúde, para a prestação de serviços que deveriam ser realizados por servidores efetivos.
Zucchi também julgou irregular a atuação de servidor comissionado como procurador jurídico, que foi responsável pela emissão de pareceres em atos de contratações do município.
O conselheiro também destacou que houve a inadequada contabilização dos gastos decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra de serviços básicos de saúde. Ele frisou que o município deve seguir as disposições do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e seguintes, conforme jurisprudência do TCE-PR.
Assim, o relator aplicou ao prefeito, por três vezes, a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que vale R$ 137,01 em maio, mês em que o processo foi julgado.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, por meio da Sessão nº 6/24 do Plenário Virtual da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 2 de maio. No dia 13 do mesmo mês, o prefeito Luan Gustavo Frazatto ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 1160/24 – Segunda Câmara, veiculado no dia 8 de maio, na edição nº 3.204 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.