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Decisão confere segurança aos municípios
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TCE-PR

Município pode quitar contratos em nome de beneficiários do “Minha Casa, Minha Vida”

Um município pode quitar os contratos em nome dos beneficiários do programa habitacional federal Minha Casa, Minha Vida, conforme disposições da Portaria nº 1.248/23 do Ministério das Cidades (MCid). Para tanto, a administração pública deve realizar todas as etapas relativas às boas práticas na implementação de políticas públicas, como estudos técnicos, análise de alternativas e outras disposições para obter critérios objetivos de concessão das subvenções.

Além disso, é necessário que o ente público edite lei específica com critérios de elegibilidade e restrição à imediata alienação a terceiros; e que haja previsão orçamentária correspondente, observando-se o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Para os financiamentos habitacionais não contemplados no Programa Minha Casa, Minha Vida, se não houver previsões normativas autorizadoras da assunção do débito, o município não poderá assumir a dívida dos mutuários, sob ofensa ao princípio da supremacia do interesse público.

O município também pode, depois de rescindidos os contratos entre a companhia de habitação e os mutuários, promover a aquisição de todos os imóveis com o objetivo de, posteriormente, com fundamento na Lei nº 13.465/17, promover a entrega dos títulos de propriedade, para evitar o déficit habitacional repentino, desde que sejam observados os mesmos requisitos necessários à quitação dos contratos.

Com exceção dos casos indicados no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), é vedada a realização de compra de imóveis e entrega de títulos de propriedade em ano eleitoral.

Esta é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo Município de Santa Mariana (Região do Norte Pioneiro), por meio da qual questionou sobre as possíveis medidas para evitar o aumento de déficit habitacional, em caso de inadimplemento de financiamento de imóveis populares por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Instrução do processo – Em seu parecer, a procuradoria jurídica da Prefeitura de Santa Mariana advertiu que, embora viável, a aquisição dos imóveis pelo município e posterior transferência de títulos de propriedade consiste em procedimento complexo, com diversos detalhes que demandam desafios no planejamento e na execução. Além disso, recomendou que a administração evite a aquisição e entrega dos imóveis pelo município durante ano eleitoral.

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