As cidades do Paraná que pretendem incluir áreas de proteção ambiental no cadastro do Instituto Água e Terra (IAT) para repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológico, o ICMS Ecológico por Biodiversidade, têm até 30 de abril para fazer o requerimento e entregar a documentação completa. A medida é necessária para que ocorra a formalização do vínculo ainda em 2024, com a transferência dos recursos começando em 2025.
O requerimento deve conter toda a documentação obrigatória, descrita nas Portarias IAT nº 186/2022, art. 1°, e nº 263/1998, e precisa ser encaminhado pelo sistema e-protocolo do Governo do Estado.
De acordo com a gerente de Biodiversidade do instituto, Patrícia Accioly Calderari da Rosa, a partir do preenchimento correto dos dados, o IAT fará uma avaliação técnica no local. É essa pesquisa de campo que vai indicar se o município pode ser incluído na apuração do ICMS Ecológico.
“A equipe do ICMS Ecológico vai analisar toda a documentação inserida no processo, que deve estar completa e com o georreferenciamento. Com a aprovação interna, o pedido é encaminhado para o escritório regional do IAT que atende aquele município para a vistoria de campo. Se aprovados todos os requisitos, a área protegida é inserida no cadastro do ICMS Ecológico para apuração de 2024”, explica.
No ano passado, o repasse aos municípios do Paraná por meio do ICMS Ecológico por Biodiversidade totalizou R$ 283.397.137,85. São Jorge do Patrocínio, no Noroeste, liderou o ranking, com pouco mais de R$ 11,2 milhões. “Esse programa vem sendo a solução para incentivar a restrição de uso do território nos municípios, garantindo a conservação do patrimônio natural e o beneficiamento da população mediante o repasse de recursos do Governo do Estado”, acrescenta.
PADRÃO DE CONSERVAÇÃO
O ICMS Ecológico foi criado no Paraná há 32 anos com o intuito de compensar os municípios que possuíam áreas protegidas e mananciais de abastecimento público em seus territórios, se tornando uma ferramenta de incentivo para a conservação do patrimônio natural paranaense. Desde então, é utilizado como exemplo pelos demais estados do Brasil, sendo uma das iniciativas mais exitosas para a conservação da natureza no País.
Os valores repassados são retirados do total do ICMS destinado aos municípios paranaenses. Deste montante, 5% referem-se ao ICMS Ecológico, proporcionalmente às Unidades de Conservação (em função do tamanho, importância e grau de investimento na área) e aos Mananciais de Abastecimento Público (em função da qualidade da água captada e outros fatores).
Metade desses 5%, ou seja, 2,5%, é para municípios que tenham em seu território mananciais cuja água se destina ao abastecimento da população de outro município; e outra metade para municípios que tenham integrado em seu território Unidades de Conservação, Áreas de Terras Indígenas e Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESUR).
SIMULADOR
O IAT disponibiliza também uma ferramenta online que permite às prefeituras simularem os repasses de ICMS Ecológico, com o intuito de facilitar o planejamento das ações de conservação dos municípios. O programa é interativo e apresenta cenários de arrecadação municipal em resposta aos dados das Unidades de Conservação.
Basta preencher os dados sobre a categoria da área protegida e seu tamanho em hectares. O simulador apresenta três resultados, com o valor mínimo, médio e máximo ao ano.
DASHBOARD
O programa conta ainda com o dashboard do ICMS Ecológico, que contempla tanto o ICMS Ecológico por Biodiversidade quanto por Mananciais e apresenta de forma interativa os dados e repasses. Outras informações podem ser encontradas na página do programa no site do Instituto Água e Terra (IAT), que contém as legislações pertinentes, bem como disponibiliza dados de cálculo e os valores dos repasses mensais por Área Protegida e por Município. Dúvidas também podem ser enviadas para o e-mail icmsecologico@iat.pr.gov.br.
PROGRAMAS
O IAT estimula as ações municipais de desenvolvimento sustentável por meio de programas ambientais, como o ICMS Ecológico e o Pagamento por Serviços Ambientais Municipais (PSAM) para gestão de Áreas Protegidas.
O ICMS Ecológico é um instrumento que ajuda as prefeituras e, por consequência, toda a população. É uma política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam, em seus territórios, Unidades de Conservação ou mananciais para abastecimento de municípios vizinhos. O objetivo é estimular o incremento da área protegida e a melhora na gestão do patrimônio natural no Paraná.
Já o PSAM é o incentivo financeiro para os proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), que são uma modalidade de Unidades de conservação e, portanto, geram repasses para o ICMS Ecológico do município ao promoverem serviços ambientais de conservação do meio ambiente à sociedade.
Saiba quais são as categorias de manejo das áreas protegidas para o requerimento do ICMS Ecológico por Biodiversidade:
Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque; Monumento Natural; Faxinais; Áreas de Terras Indígenas; Reserva Extrativista; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Reserva de Fauna; Refúgio de Vida Silvestre; Reserva Particular do Patrimônio Natural; Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta; Área Especial de Interesse Turístico.