A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) prorrogou o prazo para que os municípios paranaenses regularizem sua situação em relação aos Fundos Municipais de Saneamento Básico e Ambiental.
Com isso, as prefeituras terão até maio de 2024 para providenciar a documentação necessária para continuar utilizando parte da tarifa do serviço de saneamento básico para repasse aos Fundos.
De acordo com o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei federal 14026/2020), os Fundos servem para custear investimentos voltados à universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Entre os critérios estabelecidos pela Agepar para que os municípios possam utilizar os recursos dos Fundos, por meio da Resolução nº 10/2022, está a apresentação do Plano Municipal de Saneamento Básico atualizado e vigente.
Na condição de agência reguladora do saneamento básico no Estado do Paraná, compete à Agepar habilitar e fiscalizar os repasses, zelando pela modicidade das tarifas, continuidade, qualidade e expansão dos serviços.
Agepar – A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) é uma autarquia em regime especial, criada para exercer a regulação, a fiscalização e a normatização dos serviços públicos operados por outras empresas, públicas ou privadas, visando a assegurar a eficiência, a qualidade e a regularidade de sua prestação.
Atualmente, é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros; transporte de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba; travessias marítimas, fluviais e lacustres (ferryboat de Guaratuba e travessia da Ilha do Mel); saneamento básico; distribuição de gás canalizado; e serviços públicos na área de trânsito (pátios veiculares).
Com a aprovação da Lei Complementar 222/2020, a Agepar também está apta a receber novas atribuições, incluindo entre suas competências outros serviços públicos delegados incluídos na Lei de Concessões ou leis específicas.