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PARANAVAÍ

Negociações entre patrões e empregados do comércio esbarram no índice de reajuste salarial

REINALDO SILVA

reinaldo@diariodonoroeste.com.br

O sindicato que representa os patrões (Sivapar) propõe 11,92%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 12 meses

A primeira rodada de negociações para o acordo coletivo do comércio de Paranavaí esbarrou em um ponto fundamental, o reajuste salarial. O sindicato que representa os patrões (Sivapar) propõe 11,92%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 12 meses, com atualização em junho. A entidade laboral (Sindoscom) não concorda e pede percentual maior – o valor não foi informado.

Para o presidente do Sivapar, Edivaldo Cavalcante, falar em ganho acima do INPC não é apropriado para o momento. “Estamos saindo da pandemia [de Covid-19]. Os empresários estão com dificuldade para manter a folha de pagamento e não podem aumentar esse custo.” Cita a escalada de preços dos combustíveis e a inflação como fatores que comprometeram as finanças dos comerciantes ao longo dos últimos meses.

Os argumentos do representante dos patrões sugerem que qualquer reajuste que passe de 11,92% possa comprometer a manutenção de postos de emprego.

Com poucas palavras, a presidente do Sindoscom, Leila Aguiar, confirmou que falta acertar o novo piso salarial dos trabalhadores, atualmente de R$ 1.561,47. Acrescenta que também é necessário fazer pequenos acertos no calendário comercial, que é a programação com dias e horários de atendimento, inclusive com expediente estendido e campanhas de queima de estoque.

Por enquanto, não há data prevista para o fim das negociações. A presidente do Sindoscom acredita que até o meio de agosto seja possível fechar o acordo. O presidente do Sivapar aguarda a segunda rodada de conversas.

A convenção coletiva tem validade de um ano, sempre de 1º de junho a 31 de maio. Significa que até que o novo acordo seja firmado, as regras que definem as relações trabalhistas permanecem desatualizadas. Assim que o documento estiver vigente, o reajuste salarial terá efeito retroativo a 1º de junho.

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