O calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa no dia 17 de janeiro e, neste ano, o contribuinte poderá pagar a guia via PIX, no banco de sua preferência – inclusive os digitais – por meio de um QRCode. Antes, só era possível pagar um boleto com código de barras, exclusivamente no Banco do Brasil.
A nova opção tem como objetivo facilitar a vida dos contribuintes, que enfrentaram algumas dificuldades para realizar a transação, principalmente durante a pandemia.
O pagamento pode ser feito em duas modalidades: à vista com desconto de 3%, ou parcelado em 5 vezes sem juros, emitindo a guia com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Para veículos adquiridos em anos anteriores a 2022, a cobrança se inicia em janeiro, e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo.
Como pagar – Para efetuar o pagamento na nova modalidade, basta o contribuinte abrir o aplicativo do seu banco, escolher a opção em que é possível pagar um débito com PIX e apontar a câmera do celular para o QR Code, que estará no canto superior direito do documento.
Desde 2020, os contribuintes não recebem mais o boleto em casa para pagar o IPVA, nem qualquer outro tipo de correspondência. Para emitir a guia, é preciso acessar o site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Será necessário inserir o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). A emissão já está disponível desde o dia 4 de janeiro, pelo Portal do IPVA.
Caixas – Com o número do Renavam, também é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop.
Pela página da Secretaria de Estado da Fazenda o contribuinte também tem acesso a outros serviços do IPVA, como pedidos de isenção e imunidade, regularização de débitos e revisão do valor venal, além de receber atendimentos pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Ainda em 2022, será possível pagar a guia pelo cartão de crédito. A nova modalidade está passando por ajustes finais e, em breve, estará disponível. Essa é mais uma novidade dentro da política de modernização do IPVA no Paraná, que incluiu o aumento no parcelamento para cinco vezes; até o ano passado, o parcelamento máximo era de três meses.
Sobre o IPVA – O Estado destina 50% do valor arrecadado com o IPVA para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear investimentos públicos como educação, saúde, segurança e transporte. A quitação do IPVA também é requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.
Confira a seguir os prazos de pagamento:
À VISTA (com bonificação de 3%)
FINAL DE PLACA | VENCIMENTO |
1 e 2 | 17/01 |
3 e 4 | 18/01 |
5 e 6 | 19/01 |
7 e 8 | 20/01 |
9 e 0 | 21/01 |
PARCELADO (sem bonificação)
FINAL DE PLACA | VENCIMENTO |
1 e 2 | 17/01 – 17/02 – 17/03 – 18/04 – 17/05 |
3 e 4 | 18/01 – 18/02 – 18/03 – 19/04 – 18/05 |
5 e 6 | 19/01 – 21/02 – 21/03 – 20/04 – 19/05 |
7 e 8 | 20/01 – 22/02 – 22/03 – 22/04 – 20/05 |
9 e 0 | 21/01 – 23/02 – 23/03 – 25/04 – 23/05 |