A aprovação do Projeto de Lei n.º 067/2026, que dá o nome de Roberto Consalter ao terminal de passageiros do Aeroporto Regional Edu Chaves, em Paranavaí, gerou um impasse entre o Município e a Infraero. Enquanto a proposta foi aprovada na esfera municipal, a empresa responsável pelo aeroporto afirma que a alteração depende de uma lei federal.
Em nota encaminhada à imprensa, a Infraero explicou que qualquer mudança na denominação oficial de aeroportos federais deve ocorrer por meio de uma lei federal específica. Depois disso, o processo ainda precisa passar pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
A empresa também ressaltou que o aeroporto é um bem da União e que, por esse motivo, não existe instrumento jurídico municipal capaz de alterar oficialmente a denominação do espaço.
Questionada especificamente sobre o terminal de passageiros, a Infraero informou que a estrutura faz parte do patrimônio e das instalações do aeroporto. Dessa forma, segundo a empresa, as regras previstas na Lei Federal nº 1.909, de 1953, também se aplicam ao terminal.
Homenagem – O posicionamento foi apresentado após a aprovação do projeto de autoria dos vereadores Mancha da Saúde e José Galvão. O texto prevê que o espaço passe a ser denominado Terminal Aeroportuário Roberto Consalter, em homenagem ao empresário, educador e liderança ligada ao desenvolvimento de Paranavaí e da região.
Em resposta ao Diário do Noroeste, a prefeitura esclareceu que a infraestrutura aeroportuária é de competência da União, dessa forma, a eventual denominação oficial de instalações aeroportuárias não é competência exclusiva do município.
“No entanto”, diz a nota enviada ao DN, “esse fato não impede que o Município apresente uma homenagem ou sugestão de denominação à Infraero ou ao Ministério de Portos e Aeroportos. Também é juridicamente possível a celebração de acordo ou ato conjunto entre os entes envolvidos”.
O entendimento é que “a iniciativa municipal possui caráter de homenagem e manifestação de reconhecimento, respeitando as competências constitucionais e a necessidade de observância dos procedimentos cabíveis perante os órgãos federais responsáveis pela administração aeroportuária”.
Matéria atualizada às 18h30 para inclusão de resposta da Prefeitura de Paranavaí.




