A partir do dia 1º de agosto de 2025, todas as notificações referentes à manutenção de terrenos baldios, conservação de calçadas e obstruções em áreas de trânsito público passarão a ser enviadas fisicamente a apenas um dos proprietários do imóvel, no endereço principal cadastrado no setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura.
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O secretário de Desenvolvimento Urbano, Guilherme Ruiz, explica que, atualmente, o município notifica todos os proprietários de um mesmo imóvel. Com a mudança, a comunicação será direcionada a apenas um deles, com o objetivo de tornar o processo mais ágil e eficiente.
“Reforçamos que a obrigação de manter os terrenos limpos e as calçadas em bom estado continua sendo do proprietário, bem como a proibição de qualquer tipo de obstrução em áreas públicas”, destacou Ruiz.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) orienta os cidadãos a verificarem se seus dados cadastrais estão atualizados junto ao setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura. Endereços desatualizados podem impedir o recebimento das notificações, o que não exime o proprietário de suas responsabilidades legais.
As notificações também continuarão sendo publicadas periodicamente no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Exemplos de situações que geram notificação:
Terreno com mato alto (acima de 40 cm), oferecendo risco de proliferação de insetos e animais peçonhentos;
•Terreno com lixo, entulhos ou restos de construção, contribuindo para criadouros do mosquito da dengue;
•Terreno sem cerca ou muro, com acesso livre, servindo como ponto de descarte irregular;
•Terreno com evidência de invasão ou uso irregular, causando insegurança à vizinhança.
Calçadas:
Calçada quebrada ou com buracos, dificultando o trânsito de pedestres, cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida;
Calçada obstruída por entulho, móveis velhos ou materiais de construção; Ausência de calçada em imóveis urbanos, obrigando pedestres a caminhar na rua; Estreitamento da calçada por rampas de garagem ou degraus irregulares, violando o padrão de acessibilidade.
Trânsito público (vias e passeios públicos):
•Construções ou cercas avançando sobre a faixa pública, reduzindo a largura das ruas; Colocação de cones, cavaletes ou obstáculos por particulares em vias públicas, sem autorização;
Instalação de placas, tapumes ou estruturas em áreas públicas, atrapalhando a visibilidade e o fluxo; Depósito de materiais de construção nas calçadas ou ruas, sem proteção ou sinalização adequadas.