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Proprietários devem ficar atentos para a mudança

PREFEITURA

Notificações sobre terrenos e calçadas passarão a ser enviadas a apenas um dos proprietários

A partir do dia 1º de agosto de 2025, todas as notificações referentes à manutenção de terrenos baldios, conservação de calçadas e obstruções em áreas de trânsito público passarão a ser enviadas fisicamente a apenas um dos proprietários do imóvel, no endereço principal cadastrado no setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura.

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O secretário de Desenvolvimento Urbano, Guilherme Ruiz, explica que, atualmente, o município notifica todos os proprietários de um mesmo imóvel. Com a mudança, a comunicação será direcionada a apenas um deles, com o objetivo de tornar o processo mais ágil e eficiente.

“Reforçamos que a obrigação de manter os terrenos limpos e as calçadas em bom estado continua sendo do proprietário, bem como a proibição de qualquer tipo de obstrução em áreas públicas”, destacou Ruiz.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) orienta os cidadãos a verificarem se seus dados cadastrais estão atualizados junto ao setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura. Endereços desatualizados podem impedir o recebimento das notificações, o que não exime o proprietário de suas responsabilidades legais.

As notificações também continuarão sendo publicadas periodicamente no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

Exemplos de situações que geram notificação:

Terreno com mato alto (acima de 40 cm), oferecendo risco de proliferação de insetos e animais peçonhentos;

•Terreno com lixo, entulhos ou restos de construção, contribuindo para criadouros do mosquito da dengue;

•Terreno sem cerca ou muro, com acesso livre, servindo como ponto de descarte irregular;

•Terreno com evidência de invasão ou uso irregular, causando insegurança à vizinhança.

Calçadas:

Calçada quebrada ou com buracos, dificultando o trânsito de pedestres, cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida;

Calçada obstruída por entulho, móveis velhos ou materiais de construção; Ausência de calçada em imóveis urbanos, obrigando pedestres a caminhar na rua; Estreitamento da calçada por rampas de garagem ou degraus irregulares, violando o padrão de acessibilidade.

Trânsito público (vias e passeios públicos):

•Construções ou cercas avançando sobre a faixa pública, reduzindo a largura das ruas; Colocação de cones, cavaletes ou obstáculos por particulares em vias públicas, sem autorização;

Instalação de placas, tapumes ou estruturas em áreas públicas, atrapalhando a visibilidade e o fluxo; Depósito de materiais de construção nas calçadas ou ruas, sem proteção ou sinalização adequadas.

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