A Prefeitura de Nova Aliança do Ivaí sancionou, na última sexta-feira (5), a Lei Municipal nº 360/2025, que garante às servidoras públicas municipais a ampliação do período de licença-maternidade de 120 para até 240 dias. A mudança foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Ulisses de Souza e pela Vice Prefeita Dolores Marafon, representando um marco importante na valorização da maternidade e no fortalecimento das políticas de apoio à família.
Com a nova legislação, Nova Aliança do Ivaí passa a ser o segundo município do Noroeste do Paraná a adotar a ampliação da licença-maternidade, reforçando seu protagonismo regional na implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância. Pela nova redação do artigo 94 da Lei Municipal nº 343/2025, a funcionária gestante terá direito a 120 dias de licença, já previstos anteriormente, com a possibilidade de prorrogação por mais 120 dias consecutivos, totalizando oito meses de afastamento remunerado.
A legislação também estabeleceu como será o custeio do benefício: nos primeiros 120 dias, o pagamento será realizado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), enquanto os 120 dias adicionais serão custeados diretamente pelo município.
Benefício para a primeira infância
De acordo com especialistas em saúde e desenvolvimento infantil, a ampliação da licença-maternidade contribui não apenas para a recuperação da mãe no período pós-parto, mas também para o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho, o incentivo ao aleitamento materno e o desenvolvimento saudável da criança nos primeiros meses de vida.
O prefeito Ulisses de Souza destacou que a decisão de sancionar a lei vai além da garantia trabalhista, sendo uma política pública voltada para a qualidade de vida das famílias. “Estamos dando um passo importante no cuidado com nossas servidoras e suas famílias. Essa lei não apenas valoriza a maternidade, mas também contribui diretamente para a saúde e o bem-estar das crianças de nosso município”, ressaltou.
Alinhamento com políticas nacionais
Embora a legislação federal assegure o mínimo de 120 dias de licença-maternidade, diversos municípios e órgãos públicos têm ampliado esse período, alinhando-se às recomendações de organismos de saúde que apontam os primeiros seis meses como fundamentais para o desenvolvimento da criança. Com a medida, Nova Aliança do Ivaí se destaca ao oferecer até 240 dias, tornando-se referência no Noroeste do Paraná e equiparando-se às melhores práticas já adotadas em outras regiões do país.
A Lei nº 360/2025 já entrou em vigor a partir da sua publicação oficial e revoga quaisquer disposições contrárias. Com a sanção, Nova Aliança do Ivaí reafirma seu compromisso com políticas de proteção social, consolidando avanços significativos para as servidoras municipais e suas famílias.