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Foto: Ivan Fuquini

PARANAVAÍ

Novas regras para uso de patinetes elétricas:veja o que está em análise na Câmara de Vereadores

Projeto de lei encaminhado pela administração municipal estabelece uma série de regras, uma delas é a idade mínima de 16 anos para os condutores

Preço acessível, baixo custo de manutenção e praticidade transformaram as patinetes elétricas em opção confortável de locomoção. Conduzidos por crianças, adolescentes e adultos, esses veículos ganharam as ruas e as avenidas de Paranavaí e passaram a dividir o espaço com bicicletas, motos, carros, ônibus e caminhões.

A circulação em grande volume levou a administração municipal a propor um projeto de lei para regulamentar o uso das patinetes elétricas, visando a garantir a segurança viária, promover a ordem urbana e consolidar os princípios de sustentabilidade e eficiência do transporte.

Patinete elétrica é opção prática de locomoção urbana
Foto: Ivan Fuquini

A proposta segue em tramitação na Câmara de Vereadores de Paranavaí, tendo sido apreciada em primeira votação, com mensagem aditiva, no último dia 25 de maio. A expectativa do presidente da Casa, Carlos Augusto Pereira de Lima, é que o segundo turno de discussão em plenário seja no dia 15 de junho, data a ser confirmada.

Em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o PL 201/2025 define patinete elétrica como equipamento de mobilidade individual autopropelido, ou seja, dotado de motor para a própria locomoção, sem necessidade de esforço físico contínuo do condutor.

Entre as características destacadas na proposição estão: ter duas ou mais rodas, contar com motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 watts, alcançar velocidade máxima de fabricação de até 32 quilômetros por hora e ter largura não superior a 70 centímetros, com distância de até 130 centímetros entre os eixos.

Regras

O projeto de lei municipal estabelece uma série de regras para uso das patinetes elétricas, a começar pela velocidade. Para transitar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o limite é de 20 quilômetros por hora; a mesma contagem vale para vias urbanas cuja velocidade máxima permitida seja de 40 quilômetros por hora. 

O texto proíbe transitar em áreas destinadas a pedestres, tais como calçadas e passeios, e exige o uso de capacete de segurança. Outra determinação é que o condutor utilize sinalização manual ou eletrônica para indicar mudanças de direção ou intenções de manobra.

E se hoje é comum ver crianças e adolescentes pilotando patinetes elétricas pelas vias da cidade, a aprovação do projeto de lei em segundo turno trará uma mudança importante no cenário. Para pilotar patinete elétrica será preciso ter 16 anos de idade ou mais.

A lista de determinações segue com a proibição do uso de fones de ouvido conectados a equipamentos sonoros durante a condução do veículo e a vedação do transporte de passageiros.

Álcool e outras drogas

A mensagem aditiva, que complementa o projeto de lei, apresenta um artigo específico sobre o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas. Conduzir o veículo sob influência dessas drogas é passível de penalidades.

A equipe de fiscalização poderá aplicar teste de alcoolemia (o chamado bafômetro) ou lançar mão de outros artifícios, por exemplo, exames clínicos e perícias que constatem – ou descartem – a alteração da capacidade psicomotora.

A comprovação levará à interrupção imediata da condução, seguida de apreensão do equipamento e encaminhamento do infrator à autoridade policial competente.

Penalidades

O descumprimento de qualquer disposição legal poderá render ao condutor advertência por escrito, apreensão da patinete elétrica e multa de R$ 300 – aplicada em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses. Nenhuma dessas penalidades anula as responsabilizações civis e criminais previstas na legislação federal.

Fonte: REINALDO SILVA - Da Redação

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