A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), publicada pelo Governo Federal por meio do Decreto 13.018/2026, no dia 11 de junho, é um avanço, segundo o Sistema Faep. A nova norma amplia o reconhecimento de práticas sustentáveis desenvolvidas no campo como passíveis de remuneração, especialmente aquelas relacionadas à conservação do solo, da água, da biodiversidade e à captura e retenção de carbono.
A regulamentação detalha a Lei Federal 14.119/2021, que instituiu a PNPSA. Desde a publicação da lei, o Sistema Faep considera positiva a inclusão de práticas agrícolas sustentáveis dentro da política de pagamento por serviços ambientais.
Entre as ações consideradas elegíveis pelo novo decreto está o manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvipastoris que contribuam para a captura e retenção de carbono e para a conservação do solo, da água e da biodiversidade. Essa medida atende diretamente a práticas já adotadas por produtores rurais, como o plantio direto e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta.
“A agricultura paranaense já possui uma trajetória consolidada de adoção de práticas sustentáveis. O reconhecimento dessas ações dentro da Política de Pagamento por Serviços Ambientais representa um avanço importante, porque valoriza o papel do produtor rural na conservação dos recursos naturais. Agora, precisamos transformar esse reconhecimento em mecanismos efetivos de valorização do produtor rural”, destaca o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Necessidade de clareza
Apesar da avaliação positiva, a entidade considera que o decreto federal ainda precisa trazer mais clareza sobre a operacionalização dos pagamentos, principalmente sobre os programas disponíveis, os critérios de seleção dos participantes e os caminhos que o produtor deve seguir para solicitar a remuneração. A expectativa era de que a regulamentação detalhasse como ocorreria a adesão dos produtores ao programa.
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