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MEI

Novo limite de faturamento chegará a R$ 140 mil em 2028

Os microempreendedores individuais (MEIs) terão novas regras para faturamento, contratação de funcionários e regularização de débitos com a União. A Lei Complementar nº 238/2026, publicada em 21 de outubro, prevê o aumento do limite de faturamento anual de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratar até dois empregados e da remissão de dívidas que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.

A maior parte dessas medidas começará a valer em 1º de janeiro de 2027. Até lá, os empreendedores devem acompanhar as orientações sobre a aplicação das novas regras e verificar as condições necessárias para aproveitar os benefícios previstos na legislação.

“O empreendedor precisa acompanhar o faturamento ao longo do ano e avaliar como a mudança afeta o planejamento do negócio. Com o novo limite, será importante manter o controle das receitas e verificar se as demais condições para permanecer no MEI continuam sendo atendidas”, afirma Rafael Caribé, CEO da Agilize, empresa de contabilidade para micro, pequenas e médias empresas. 

O que muda para o MEI

Além do novo teto de faturamento, a legislação prevê outras alterações que podem impactar a organização financeira e a operação dos pequenos negócios.

Limite de faturamento: o teto anual passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Até o fim de 2026, permanece o limite atual de R$ 81 mil por ano. A mudança pode beneficiar empreendedores cujas receitas estejam próximas do teto vigente, mas será necessário observar as regras aplicáveis a cada exercício.

Contratação de funcionários: o MEI poderá contratar até dois empregados. A remuneração deverá respeitar o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional, conforme aplicável. A possibilidade pode ajudar negócios que precisam ampliar a equipe, mas a contratação também exige atenção às obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Perdão de dívidas com a União: a lei prevê a remissão de débitos constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo juros e multas relacionados às contribuições do MEI. O benefício está sujeito às condições previstas na legislação, entre elas exigências relacionadas à regularidade dos pagamentos posteriores e à formalização da remissão. Por isso, o empreendedor deve verificar os critérios antes de considerar a dívida regularizada.

Participação em licitações públicas: a norma também estabelece regras específicas para facilitar a participação de pequenos negócios em licitações de menor valor, criando uma possibilidade adicional para empreendedores que desejam fornecer produtos ou serviços ao poder público.

Como se preparar 

Para Caribé, as mudanças tornam importante revisar o planejamento do negócio, principalmente para quem está próximo do limite de faturamento, pretende contratar funcionários ou possui débitos pendentes.

“O ideal é que o empreendedor não espere a mudança entrar em vigor para organizar as contas e entender as novas exigências. Acompanhar o faturamento, manter os pagamentos em dia e avaliar os custos de uma eventual contratação são medidas que ajudam a tomar decisões com mais clareza. No caso das dívidas, também é fundamental confirmar se o débito se enquadra nas condições previstas na lei e quais procedimentos precisam ser cumpridos”, orienta o especialista.

Fonte: Assessoria

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