*José Carlos Sturza de Moraes*
No Brasil, o cuidado com a Infância e Juventude não é um compromisso apenas das famílias: conforme o artigo 227 da Constituição, é também da sociedade e do Estado. Em 1990, ao aprovar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Congresso Nacional também detalhou as obrigações de cada agente social, como famílias e cuidadores.
Mães, pais ou responsáveis têm o dever de sustento, guarda e educação. Tendo também direitos, deveres e responsabilidades iguais e compartilhados no cuidado e na educação das crianças. Os cuidadores também devem se encarregar por transmitir suas crenças e culturas, sem o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, além da atualização da carteira de vacinação, da matrícula na rede regular de ensino e acompanhamento escolar, entre outros direitos e obrigações.
Ao Estado (poder público) cabe assegurar políticas públicas que deem conta do acesso universal aos direitos estabelecidos na Constituição e detalhados no ECA e em outras leis, com absoluta prioridade, desde o atendimento em saúde pré-natal, perinatal e pós-natal, acesso à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e Médio, apoio às famílias para o cuidado de suas proles até atendimentos especiais para crianças e adolescentes neurodivergentes ou com deficiência física, além de acesso ao Ensino Superior.
À sociedade cabe apoiar as famílias e, sempre que necessário, diretamente as crianças e adolescentes, lhes alcançando apoio, refúgio e oportunidades, a partir de redes de vizinhança, trabalhos voluntários e também comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra crianças ou adolescentes.
À sociedade cabe ainda escolher quem deve integrar os Conselhos Tutelares, um importantíssimo ato de cidadania, de extrema relevância para garantir e zelar pelos direitos das crianças e adolescentes previstos no ECA. Este órgão também tem o desafio de, em nome da sociedade, auxiliar que esses direitos cheguem às crianças e aos adolescentes, independentemente de seu local de nascimento, moradia, crença religiosa ou qualquer outra condição.
Eleição – No próximo dia 1º de outubro, em todos os municípios do país, estamos – enquanto integrantes da sociedade – convocados a participar da escolha das pessoas que comporão os Conselhos Tutelares pelos próximos quatro anos. É uma oportunidade de transformarmos queixa em ação, escolhendo pessoas qualificadas para nos representarem nessa importante missão de cuidado social.