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Produtos são regulados pela Anvisa

REGRAS

O que muda com a nova regra da Anvisa para o uso de Cannabis medicinal

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deu nesta quarta-feira (28) um passo rumo à atualização do mercado de Cannabis medicinal no Brasil, cuja regulamentação se amparava, até então, em uma resolução de 2019.

Em nova resolução, a agência expandiu as formas de uso das terapias à base da substância. O texto autoriza, por exemplo, a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação.

Na avaliação do médico Guilherme Nery, a mudança é interpretada como um avanço na implementação da substância na medicina.

Nery, fundador do Instituto Cannabis na Prática, cita a democratização e a personalização do fármaco como principais benefícios das novas regras.

A atualização não inclui liberação para o uso recreativo, que segue proibido. No contexto médico, os produtos são padronizados, têm composição e dosagem controladas e são indicados para tratar sintomas ou doenças, como dor crônica e epilepsia. Já o uso recreativo não tem objetivo terapêutico, não exige prescrição e envolve o consumo da planta ou de seus derivados para efeitos psicoativos.

Veja o que muda na prática e como pode facilitar a oferta da substância no país.

Novas formas de uso

A regra antiga permitia apenas os usos oral ou inalatório -este último quando a substância entra no corpo pelos pulmões junto com o ar, porém sem combustão.

Agora, os produtos também poderão ser consumidos pelas vias bucal, sublingual e dermatológica, totalizando cinco tipos de administração desses fármacos liberados.

Na prática, a Anvisa amplia as opções terapêuticas para médicos e pacientes, flexibilizando, por exemplo, a personalização do tratamento e o controle de dose e efeitos colaterais. A mudança também amplia a possibilidade de atender diferentes perfis de pacientes, como crianças, idosos e pessoas com dificuldade para engolir.

A via sublingual, por exemplo, atende à necessidade de um efeito mais rápido do que o oral, além de apresentar maior previsibilidade da dose. Já a via dermatológica é adequada para problemas localizados, como dores musculares e articulares e inflamações específicas.

Manipulação em farmácias autorizadas

Uma das principais alterações é a abertura para a preparação do fármaco à base de Cannabis em farmácias autorizadas, o que amplia a produção no Brasil. Antes, esses produtos não podiam ser preparados nesses locais, mesmo com prescrição médica.

Agora, poderão ser encomendados mediante receita médica. As regras sanitárias para a fabricação, contudo, ainda devem ser definidas pela agência.

Os produtos extraídos da maconha são, em geral, importados ou fabricados por poucas empresas autorizadas, já com formulações prontas.

A nova autorização também contribui para a personalização do tratamento. Nas farmácias de manipulação, o médico pode prescrever concentrações específicas, volumes menores ou progressivos e combinações ajustadas à necessidade do paciente.

Isso é relevante porque nem todos respondem da mesma forma ao canabidiol. “Todas as pessoas que trabalham com Cannabis entendem que a mistura é necessária para atender à demanda do paciente. Se eu puder indicar para a farmácia a concentração, deixo o tratamento mais efetivo e até mais barato”, explica Nery, que forma médicos para prescrição de canabidiol.

Importação

Na regra antiga, a importação se dava apenas com o produto pronto –isto é, não era permitido comprar a planta ou extratos dela para a fabricação de derivados no Brasil.

Isso muda agora. A nova norma autoriza também a importação da planta, abrindo caminho para uma produção nacional. A maior oferta de matéria-prima pode ampliar o número de fornecedores e, por consequência, reduzir -ou ao menos conter- os preços. Variações de custo, contudo, dependem da estrutura de produção que será desenvolvida após a regulamentação da Anvisa.

Publicidade

A publicidade de produtos derivados da maconha era proibida até então, e as novas regras mantêm restrições rígidas.

Embora algumas marcas utilizem redes sociais para divulgar produtos ditos derivados de Cannabis, não há liberação para essa prática, nem critérios claros sobre a eficácia dos produtos ofertados nas peças comerciais.

Com a nova resolução, a publicidade passa a ser permitida apenas para profissionais de saúde e prescritores, de forma restrita à rotulagem e às informações técnicas sobre os produtos. Esse material deverá ser submetido à Anvisa antes de entrar em circulação.

A comunicação poderá ser direcionada a médicos, farmacêuticos e outros prescritores, com informações técnicas sobre indicações terapêuticas reconhecidas, estudos clínicos, formas de administração e características dos produtos, por exemplo. Continua proibida qualquer comunicação direta com o público em geral.

Fonte: Luis Eduardo de Sousa - Da Folhapress

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