REINALDO SILVA
Da Redação
Faltam 17 dias para 6 de outubro, data em que moradores de todo o Brasil irão às urnas com o propósito de escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Durante o período que antecede a votação, candidatos e equipes de campanha precisam seguir uma série de regras definidas pela Justiça Eleitoral, o que mantém a lisura e o equilíbrio do processo.
Para além da atuação dos agentes político-partidários, é preciso considerar o protagonismo dos eleitores, que decidem, de fato, quem serão os representantes municipais no Executivo e no Legislativo ao longo dos próximos quatro anos. Também eles, ou seja, os eleitores, estão sujeitos às exigências legais, inclusive – e especialmente – no dia de votação.
Recentemente, o Diário do Noroeste conversou com o juiz eleitoral da Comarca de Alto Paraná, Huber Pereira Cavalheiro, que falou sobre as restrições previstas para 6 de outubro. Afinal, o que pode e o que não pode?
“No dia da eleição, a gente pode votar. Pode chegar com documento com foto e título de eleitor. Pode usar algum tipo de broche, algum emblema do seu candidato… Isso não é proibido, desde que seja uma manifestação silenciosa.”
Silenciosa e individual. De acordo com o juiz eleitoral, as aglomerações ao redor dos locais de votação podem motivar ações das forças de segurança no sentido de garantir a dispersão. A preocupação é que essas pequenas reuniões acobertem a chamada boca de urna, prática de pedir voto publicamente no dia da eleição, o que é considerado crime eleitoral, sujeito à pena de prisão em flagrante.
Pereira Cavalheiro chama a atenção para outro aspecto, a segurança. Períodos eleitorais tendem a exaltar os ânimos, e as manifestações em favor dos candidatos de preferência ficam mais efusivas. Nesse sentido, a formação de grupos pode gerar tumulto e desavença.
Na hora de votar
Ao chegar à sessão de votação, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto ou a versão digital do título de eleitor, o e-Título – a versão impressa em papel não é necessária, mas é importante porque facilita a localização. “Às vezes está sem o título e não consegue identificar a sala. Aí tem que ficar perdendo tempo tentando descobrir em qual a sessão vota.”
Após a verificação da identidade, o eleitor será liberado para ir à cabine de votação, onde é proibido o uso de equipamentos eletrônicos, como telefones celulares e câmeras fotográficas e qualquer aparelho de telecomunicação. Esses itens devem ser deixados aos cuidados do mesário, sendo entregues na sequência junto com o comprovante de votação.
Armas de fogo nos locais de votação são expressamente proibidas exceto para integrantes das forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral, quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente; e agentes das forças de segurança pública que esteja em atividade geral de policiamento no dia das eleições.
E a famosa colinha? Pode. Levar um papel com nome e número dos candidatos, caso seja necessário, é permitido ao eleitor, sem qualquer prejuízo ao processo eleitoral.