REINALDO SILVA
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Há menos de uma semana, a agência de viagens 123 milhas anunciou a suspensão de contratos com consumidores da linha Promo – datas flexíveis – com embarque entre setembro e dezembro deste ano.
A decisão da empresa surpreendeu os clientes e levou entidades de todo o Brasil a se posicionarem sobre o caso. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Paranavaí, Anderson Donizete, integrante da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB-PR, conversou com o Diário do Noroeste e listou algumas orientações.
Começou explicando que a empresa apresentou apenas uma opção para reparar as pessoas prejudicadas: ofereceu vouchers para serem usados na própria empresa a partir de 2024. “É uma conduta ilegal e contraria as normas do Código de Defesa do Consumidor.”
O fornecedor não pode, de forma arbitrária, cancelar a entrega de produtos ou serviços. A decisão não cabe à empresa.
Consta do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor que diante da recusa, o cliente tem três possibilidades, à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
O cliente prejudicado pela decisão da 123 milhas pode entrar em contato diretamente com a empresa, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor – em Paranavaí, o Procon – ou acionar as vias judiciais.
Procon – Até a tarde de ontem, o Procon de Paranavaí havia registrado um caso de suspensão do contrato de viagem. A reclamação foi apresentada na terça-feira (22) e o órgão de defesa do consumidor imediatamente emitiu ofício eletrônico exigindo o ressarcimento do valor integral ao cliente. A resposta ainda é esperada.
Coordenador do Procon de Paranavaí, Carlos Eduardo Baliana foi assertivo: “O consumidor que não tiver interesse na oferta de voucher, que procure o Procon para realizar o procedimento ou faça diretamente na plataforma Consumidor.gov.br, porque a 123 milhas também é cadastrada lá”.
Voucher – Em síntese, os vouchers citados por Donizete e Baliana nada mais são do que créditos para futuras despesas com mercadorias, produtos e serviços.
Sobre a oferta desses créditos para viagens em 2024, o presidente da OAB de Paranavaí alertou: “Não é possível saber qual será a política de preços da 123 milhas”.
Deu um exemplo prático. O consumidor tem um voucher de R$ 4.000, valor de quatro passagens para a Itália, mas a partir do ano que vem a empresa passa a cobrar o dobro, ou seja, a viagem custará R$ 8.000 e o comprador terá de desembolsar mais R$ 4.000.
Além disso, Donizete chamou a atenção para o fato de não haver qualquer garantia de disponibilidade do serviço em 2024.
A sugestão do presidente da OAB de Paranavaí é tomar providências o mais rapidamente possível, independentemente da decisão do consumidor. As chances de receber a compensação pela suspensão do contrato podem diminuir à medida que o tempo passe, especialmente na hipótese de a 123 milhas entrar em recuperação judicial ou declarar falência.
Donizete comparou com a situação da empresa de telefonia Oi, que entrou em recuperação judicial em 2016 e, apesar de terem se passado sete anos, há credores que não tiveram os valores financeiros restituídos.
Serviço – O Procon de Paranavaí fica na Rua Antônio Felipe, esquina com a Rua Paraíba, na região central da cidade. O telefone para contato é (44) 3902-1055.