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DEBATE

“Onde há poder, há homens. Onde há poder, o neutro tem gênero e é masculino”, denuncia jurista

“Não existe neutralidade social. O neutro é masculino. Sempre que você pensar no padrão, no homem comum, no senso comum, no neutro, é um padrão masculino”. A partir desta reflexão, Christine Peter, professora de Direito Constitucional do Centro Universitário de Brasília (CEUB), aborda o constitucionalismo feminista, corrente de pensamento que busca analisar as normas jurídicas a partir da perspectiva de gênero, questionando as hierarquias e as assimetrias que são reproduzidas pelo sistema jurídico.

De acordo com a jurista, o constitucionalismo feminista se mostra como instrumento para a promoção dos direitos das mulheres e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. “O Artigo. 5º – Inciso I da Constituição Federal diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Esse é o primeiro dos direitos fundamentais enunciados na perspectiva individual e coletiva e foi fruto de muitas lutas. Tudo que diz respeito à igualdade de gênero é fruto de muita luta, de muito trabalho, de muita conversa, de muito diálogo, de muitos acordos no ambiente da política”, considera Christine Peter.

Como exemplo, a professora relata suas experiências de vida como mulher em um ambiente masculino e como demorou para compreender que o Direito Constitucional é uma área masculina por natureza, onde as relações são assimétricas e as vantagens pendem para o sexo masculino. “Onde há poder, há homens. Onde há poder o neutro tem gênero e é masculino”, enfatiza.

A partir da perspectiva daqueles que foram excluídos desde a gênese do poder aplicado no estado de direito, a professora cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tributação de pensões, que afetou principalmente mulheres, já que são elas que assumem a maior parte dos cuidados com os filhos e, consequentemente, recebem a pensão alimentícia dos pais. “Isso mostra como as questões de gênero devem ser consideradas em todas as áreas do Direito, incluindo a tributária, para que a justiça seja efetiva para todos os gêneros”.

Christine aponta que apesar de algumas políticas afirmativas reservarem 20% a 30%, a realidade mostra que as mulheres ocupam pouco mais de 10% dos lugares de poder. Os desejáveis 50% só se concretizam quando o critério de escolha é meritocrático.”O direito das mulheres à educação é um exemplo disso, tendo sido conquistado com muita luta ao lado do direito ao voto. A naturalização da igualdade de oportunidades para as mulheres ainda é um processo em andamento, que requer uma mudança de mentalidade na sociedade”, destaca a professora do CEUB.

A jurista também defende a urgência da representatividade política das mulheres e a necessidade de medidas aceleradoras, como as cotas, para alcançar a igualdade de gênero nos parlamentos. Para Peter, a cota é um instrumento para garantir a presença feminina em espaços historicamente ocupados pelos homens, sendo a representatividade política uma das muitas formas de combater o patriarcado que limita a participação das mulheres em diferentes esferas da sociedade.

A partir do exemplo de sua vida como mulher, profissional e mãe, Christine reafirma que todos os complicadores socioeconômicos, sociais, políticos mostram que a condição feminina é realmente um elemento que precisa ser percebido. “A primeira consciência que precisamos ter é que é preciso olhar para as mulheres com empatia, porque é uma condição diferenciada”, considera.

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