A prática de lavagem de dinheiro é crime no país desde 1998, porém em 2012 a Lei 12.683 trouxe alterações importantes que tornaram a criminalização mais abrangente, alcançando quaisquer meios utilizados para integrar dinheiro ilícito na ordem econômica.
Comete o crime de lavagem de dinheiro quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, os converte em ativos lícitos, os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere, ou importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
Também comete o crime quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, ou participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
A configuração do crime ocorre com a conversão ou a transferência de bens e valores de origem ilícita para ocultar, dissimular, disfarçar sua origem ou auxiliar alguém na prática de outro crime a se evadir das consequências jurídicas de seus atos.
Isso ocorre geralmente através de muitas empresas e contas, de modo que se perca a trilha do dinheiro para que não se possa identificar a origem dos valores ou bens.
Também se configura a lavagem de capitais com a dissimulação da natureza, da origem, da colocação, da disposição, do movimento ou da propriedade real de bens e de direitos relacionados, sabendo que são provenientes de crime.
Além disso, se incluem nesta prática de crime econômico a aquisição, a detenção ou a utilização de bens, sabendo que provêm da prática de crime.
Nesse contexto, o dinheiro é empregado em negócios lícitos ou compra de bens, dificultando ainda mais a investigação, já que o sujeito acaba sendo considerado respeitável investidor, atuando conforme as regras do sistema.
O que muita gente não sabe é que além da pessoa que efetivamente pratica os atos de lavagem de dinheiro para conferir legalidade a um valor obtido por meio de crime, outras pessoas também podem responder criminalmente por essa conduta, mesmo não tendo atuado diretamente nela.
Isso porque quando alguém desconhece, mas devia suspeitar da origem do dinheiro ilícito e mesmo assim executa alguma das etapas da lavagem de dinheiro, também pratica e responde pelo mesmo crime.
É o caso dessas categorias de profissionais, que também podem estar na mira das operações contra lavagem de dinheiro: vendedores e proprietários de concessionárias, assessores de investimentos, corretores de imóveis e vendedores e proprietários de relojoarias ou joalherias.
Nesses casos, quando o cliente chega com altos valores, geralmente em espécie, para efetuar uma compra de imóvel, veículo, joias ou ainda para fazer um investimento, é necessário que haja a comprovação da origem lícita do dinheiro e se não houver, caso o profissional desconfie deverá comunicar ao COAF, que é o órgão responsável pelas operações financeiras, para que analise a situação.
Acontece que nem sempre essa comunicação é realizada, a pessoa desconfia, mas faz “vista grossa”, seja por conveniência ou até mesmo por desconhecimento dessa obrigação, o que implica na sua responsabilização criminal que pode resultar em até 10 anos de reclusão.
Por isso, ao desconfiar da origem dos valores, é sempre aconselhável procurar um advogado criminalista que possa analisar e orientar adequadamente para, se for o caso, comunicar ao COAF e evitar um processo de crime econômico.
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