Menos de um ano após o Tribunal de Contas do Estado recomendar a 159 municípios paranaenses a edição de leis instituidoras de regimes próprios de previdência complementar para seus servidores públicos, 156 deles comprovaram a implementação da recomendação, número que corresponde a 98% do total. O fato ficou demonstrado por meio de monitoramento efetuado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR entre março e agosto deste ano.
O procedimento objetivou verificar se as prefeituras efetivamente seguiram a recomendação emitida pelo Tribunal como resultado de um levantamento feito pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte no ano passado. O trabalho foi executado junto aos 178 municípios do Estado que contam com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sem previsão de extinção.
O procedimento visou verificar, entre outros itens, a existência de leis municipais da modalidade referida acima, que passaram a ser obrigatórias aos entes que mantêm RPPS por força da Reforma da Previdência aprovada por meio da promulgação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
De acordo com o gerente de Monitoramento da CMEX, o auditor de controle externo Adeildo Pedro dos Santos Junior, o prazo estabelecido para a instituição dessas normas venceu em 31 de março de 2022. Em caso de descumprimento da regra, as entidades ficam impedidas de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) expedido pelo governo federal, bem como de receber transferências voluntárias da União.
De acordo com o relatório da CMEX, o alto índice de implementação das recomendações do TCE-PR nesse caso demonstra que a atuação orientativa do Tribunal “trouxe benefícios qualitativos efetivos, do subtipo impactos sociais positivos, a exemplo da possível redução do desequilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social a médio e longo prazo, e da maior equidade entre os trabalhadores do setor público e do setor privado”.