Um estudo da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) mostra que o Paraná é o estado com o maior número de itens da cesta básica isentos da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O levantamento foi feito para contribuir com as discussões sobre a reforma tributária
Um estudo da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) mostra que o Paraná é o estado com o maior número de itens da cesta básica isentos da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O levantamento, feito para contribuir com as discussões sobre a reforma tributária, mostra que entre os 32 produtos da cesta mais consumidos pelos brasileiros, 21 já são desonerados no Estado, o que equivale a 65% do total.
A desoneração do tributo no Estado inclui itens como carne bovina, suína, peixe, frango, ovos, queijos, arroz, feijão, frutas, verduras, café, açúcar, óleo de soja, entre outros. O Amazonas, que vem logo após o Paraná, tem 17 produtos isentos de ICMS, enquanto no Mato Grosso do Sul e Distrito Federal são apenas quatro, segundo a Abras.
O Governo do Estado tem trabalhado constantemente para reduzir a carga tributária dos alimentos e outros produtos no Paraná. Desde 2019, 500 mil produtos da cesta básica passaram a ser isentos de ICMS no Estado, chegando atualmente a 1,8 milhão atendidos com a desoneração, de acordo com a Receita Estadual. O ICMS é o principal tributo estadual e o que mais impacta na arrecadação. O número é alto porque cada classificação de arroz, por exemplo, corresponde a um item.
“A desoneração dos produtos da cesta básica é uma medida que beneficia todos os paranaenses porque, na prática, diminui a carga de impostos e também reduz o preço final das compras”, afirmou Ratinho Junior. “Somos um dos maiores produtores de alimentos do Brasil e não podemos aceitar nossa população pagando preços exorbitantes nos produtos que consome por causa dos impostos”.
Além disso, como medida para auxiliar o setor produtivo, o Governo do Estado retirou, nos últimos anos, mais de 233 mil itens do regime da substituição tributária. Isso permite que o varejista recolha o ICMS sobre o valor efetivo da venda e não sobre uma base de cálculo presumida, o que pode reduzir o preço do produto ao consumidor final. Esse sistema também será reavaliado na reforma tributária.
Reforma tributária – A relatoria do texto em discussão no Congresso Nacional avalia uma lista de itens que poderiam compor uma “cesta básica nacional”. A proposta, que ainda não faz parte do texto discutido na Câmara dos Deputados, tem como objetivo desonerar integralmente cerca de 40 produtos do pagamento do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será implementado com a reforma.
Atualmente, a reforma prevê apenas uma tributação reduzida para itens da cesta básica, sobre os quais incidiria apenas metade da alíquota base, ainda a ser definida.
O IVA criado pela atual proposta de reforma seria dividido em dois componentes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade do governo federal e que substituirá o PIS e a Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e municípios, unificando o ICMS e o ISS. Enquanto a CBS terá uma alíquota unificada para todos os bens e serviços, a proposta da reforma é que cada estado tenha autonomia para definir sua própria alíquota única de IBS.
Uma alternativa extra em estudo é a inclusão de um mecanismo de compensação, conhecido como “cashback”, que permitiria a devolução de uma parte do imposto pago pelo consumidor ao adquirir um bem ou serviço. Essa medida buscaria garantir que o IVA não aumente a carga tributária de forma geral e não impacte negativamente itens essenciais da cesta básica.
Todas essas propostas ainda estão em discussão e sujeitas a alterações durante o processo de tramitação da reforma tributária.