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CARTÓRIOS

Paraná registra queda nos Reconhecimentos de Paternidade em 2021

Entre janeiro e julho deste ano, 226 procedimentos foram feitos nos Cartórios de Registro Civil do Estado. Número de registros somente em nome da mãe cresceu 2021

9 de agosto de 2021
Tempo de leitura: 5 min
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Paraná registra queda nos Reconhecimentos de Paternidade em 2021

Procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no Paraná, ao ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil Foto: Divulgação

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Mais de 4 mil crianças nascidas neste ano não terão motivos para festejar no domingo, data em que se comemora o Dia dos Pais. Mesmo com uma série de ações voltadas à facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis por diminuir pela metade a falta do nome do pai na certidão de nascimento no Brasil, ainda é grande o número de recém-nascidos que possuem somente o nome da mãe no registro.

Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no Paraná. Ao ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial, possibilitou um crescimento de registros de reconhecimentos de paternidade em 2020 entre janeiro e julho, comparado ao mesmo período de 2019. Nos primeiros seis meses do ano de 2019, foram 194 registros, já em 2020 foram 316, enquanto 226 foram realizados este ano até o mês de julho.

No entanto, há quatros anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento voltou a subir, crescendo para 4,5% em 2018, mantendo 4,6% em 2019 e em 2020, e 4,9% em 2021. Já os atos de reconhecimento de paternidade, que totalizaram 531 atos em 2019, subiram para 603 em 2020, e até o momento somam 226 atos em 2021, proporcionalmente 28,4% menor que os seis primeiros meses do ano anterior.

“É um direito da criança possuir o nome do pai na certidão de nascimento e os Cartórios de Registro Civil trabalham e contribuem diariamente para isso”, explica a presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Elizabete Regina Vedovatto. “Além de ser um direito, o reconhecimento de paternidade assegura o acesso a uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia e inclusão em plano de saúde”, completa.

Como fazer – Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.

Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade, seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.

No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.

Nesta situação, o Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.

Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.

Pais socioafetivos – Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil – aquele em que os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, havendo a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.

Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou da paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.

Sobre o Irpen/PR – O Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR) congrega os 519 cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná distribuídos por todos os municípios e distritos paranaenses, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos. (Fonte: Assessoria de Imprensa do Irpen/PR)

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