Publicado em 25 de junho, o Decreto Municipal 27.898/2026 regulamenta a implementação do piso salarial para os profissionais do magistério que atuam na rede de ensino de Paranavaí.
O ajuste se aplica aos professores das classes A e B, que antes tinham como vencimento básico, respectivamente, R$ 2.238,20 e R$ 2.545,25, considerando o regime de 20 horas semanais. Com a mudança, o valor pago às duas categorias passa a ser de R$ 2.565,31.
Conforme consta do decreto, os efeitos financeiros retroagem a 18 de junho deste ano, com pagamento da diferença apurada no mês em folha complementar.
Em nota enviada ao Diário do Noroeste, a secretária de Educação Wanessa Durante informou que não se trata de inovação normativa ou criação de vantagem funcional. O decreto apenas regulamenta a execução da lei federal.

Foto: Arquivo DN
“Nesse contexto, a conduta adotada pelo município demonstra estrita observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da segurança jurídica e da boa administração.”
De acordo com a Secretaria Municipal de Administração, o vencimento básico dos professores da Classe C já estava acima do piso nacional, mas o valor não foi confirmado ao DN.
Por que agora?
O debate sobre a adoção do piso salarial nacional para os profissionais do magistério em Paranavaí é antigo. O tema foi abordado incontáveis vezes por vereadores e lideranças sindicais que representam os servidores públicos municipais, mas a resposta do Poder Executivo sempre era negativa.
A explicação está detalhada no documento enviado ao DN pela secretária de Educação.
“O Município de Paranavaí, não concordando com a forma em que o Ministério da Educação instituiu o piso do magistério, através de portaria, e entendendo que o piso deveria ser instituído por lei, ajuizou um processo na Justiça Federal, que concedeu tutela provisória para que o Município se abstivesse de cumprir do dispositivo legal.”
A situação jurídica que fundamentava decisão mudou depois que o governo federal formalizou, por lei, em 18 de junho, o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. “A obrigação passou a decorrer diretamente de lei federal, regularmente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, modificando o estado de direito que embasava a decisão judicial.”




