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Casa Maringá – Outubro
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Replantio deve ser feito no mesmo endereço, com muda de pelo menos 1,50 metro de altura e em espaço livre Foto: Prefeitura de Paranavaí

MEIO AMBIENTE

Paranavaí registra 802 notificações para replantio de árvores em seis meses

Paranavaí registrou 802 notificações para o replantio de árvores nos últimos seis meses, segundo dados divulgados nesta semana pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam). Quem recebe o Termo de Intimação tem 15 dias para fazer o plantio e pode ser multado em R$ 1.418,08 por árvore a cada mês de atraso.

Segundo a Semam, as notificações foram registradas em regiões como Centro, São Jorge, Jardim São Jorge, Ouro Branco, Sumaré, Vila Operária, Santos Dumont, Ibirapuera, Ipê e Morumbi.

A exigência vale para responsáveis por imóveis onde houve corte de árvores. O replantio deve ser feito no mesmo endereço, com muda de pelo menos 1,50 metro de altura e em espaço livre de, no mínimo, 1 m², a árvore também deve ser plantada a pelo menos três metros da divisa do imóvel e a espécie precisa ser adequada às condições de arborização urbana do local.

“Nosso objetivo é orientar os moradores para que o replantio seja feito corretamente e dentro do prazo estabelecido. A escolha da espécie e do local adequado é importante para evitar problemas futuros com calçadas, redes elétricas e outras estruturas urbanas”, explica Bianca Bruning, assistente do Setor de Arborização Urbana da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Entre as espécies indicadas pela Secretaria do Meio Ambiente estão jacarandá-puberula, vacum, saboneteira, dedaleiro, araçá e canelinha. Palmeiras e arbustos não são considerados árvores para o cumprimento da exigência.

Fiscalização

A fiscalização será realizada presencialmente nos imóveis que receberam as notificações para verificar o cumprimento da determinação. O trabalho também abrangerá imóveis que ainda não foram notificados. Caso seja identificado que houve corte de árvore sem o devido replantio, o responsável será intimado a realizar o plantio conforme as regras estabelecidas pela legislação municipal.

A multa está prevista no Decreto Municipal nº 24.781/2023 e na Lei nº 5.451/2024, que institui o Código de Arborização de Paranavaí. A legislação estabelece regras para o corte e o replantio e determina a reposição de árvores após o corte.

O munícipe que já realizou o replantio e recebeu a notificação deverá comunicar a fiscalização pelo WhatsApp (44) 9 9151-0986, para atualização do registro e verificação do cumprimento da determinação.

Fonte: Comunicação/Prefeitura de Paranavaí

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