O município de Paranavaí entregou nesta terça-feira (14) na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n° 93 que dispõe sobre a concessão de Abono-Fundeb aos profissionais da Educação Básica da rede pública municipal. Após meses de estudo e para dar fiel cumprimento às leis, o município concederá o abono, caso o projeto seja aprovado pelos vereadores.
Conforme a Lei Federal 14.113/2020, apenas os profissionais da área pedagógica podem ser contemplados neste rateio. No total, serão R$ 4,7 milhões rateados entre 710 profissionais da área pedagógica que estão em efetivo exercício. O valor será pago em folha complementar no mês de janeiro de 2022.
Desde agosto, as secretarias de Educação, Administração, Fazenda e Procuradoria-Geral estudam a possibilidade do abono. “Nós fizemos um trabalho longo e silencioso, pois não tínhamos certeza de que seria possível. Corremos todos os trâmites e conseguimos encontrar maneiras para que o município desse total cumprimento às leis. Nós, como município, ficamos extremamente felizes por poder colaborar com nossos profissionais”, disse a secretária de Educação, Adélia Paixão.
Poderão receber o abono os seguintes servidores efetivos e que recebam dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB, lotados e com matrícula ativa na Secretaria Municipal de Educação: integrantes do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria Municipal de Educação; professor de Educação Física; atendente de Creche I; atendente de Cheche II; agente de Apoio Educacional; diretor de Educação Infantil; psicóloga Educacional.
O prefeito em exercício de Paranavaí, Pedro Baraldi, junto dos secretários de Administração (Márcio Assakawa), Fazenda (Gilmar Pinheiro) e Educação (Adélia Paixão), além do Procurador-Geral do município (Benjamin Marçal), estiveram nesta terça-feira junto do prefeito licenciado, Carlos Henrique Rossato Gomes (Delegado KIQ), para comunicar o envio do projeto de lei à Câmara.
Entenda – Na vigência do Fundeb até 2020, havia uma regra mínima para que 60% dos recursos do fundo fossem utilizados para o pagamento de profissionais do magistério. Conforme a Emenda Constitucional nº 108/2020, o novo fundo, que passou a produzir efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2021, ampliou a subvinculação de gastos de pessoal do Fundeb de 60% para 70% aos profissionais da educação.
O Abono-Fundeb, como proposto, se trata de medida emergencial e excepcional para cumprimento do limite mínimo de 70% com o pagamento de profissionais da educação básica previsto na EC 108/2020 e artigo 26 da Lei 14.113/2020 em 2021.
Deixar de atingir o mínimo dos 70% conforme previsto na legislação e na Constituição Federal, fará com que o município fique sem repasses voluntários do Governo Federal já no início do ano de 2022, interrompendo diversas políticas públicas, obras de infraestrutura e principalmente, prejudicando a população que já se encontra em situação de vulnerabilidade, decorrente dos efeitos deletérios da pandemia da Covid-19.