A Polícia Civil do Paraná (PCPR) alerta mulheres para a importância da manutenção da denúncia contra agressores e o comparecimento à delegacia, quando chamada, durante a investigação. O registro da ocorrência é o primeiro passo para a instauração de um inquérito, mas a colaboração da vítima é necessária para a completa conclusão de um procedimento de polícia judiciária.
O dia 25 de novembro, última quinta-feira, é lembrando como Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. A data é um marco na investigação de violência doméstica.
Em Curitiba, ao analisar as denúncias relacionadas a vias de fato e lesão corporal registradas de forma online, apenas 30% das mulheres comparecem à delegacia para colaborar nas diligências. Quando se observa as investigações relacionadas a crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) e ameaça o percentual é ainda menor, não chegando a 10% de colaboração das vítimas após o registro inicial de boletim de ocorrência.
A delegada Vanessa Alice explica que a ausência das vítimas impacta diretamente na continuidade do inquérito. “Nós procuramos as vítimas por diversas vezes e insistimos, mas notamos que as denúncias ficam ‘presas’ ao calor do momento e acabam sendo arquivadas por falta de colaboração”, avalia.
O abandono à investigação permite que o ciclo da violência doméstica continue. Conforme a delegada, este costuma ser percebido em três estágios: tensão, explosão e lua de mel. No primeiro o agressor costuma dar os primeiros sinais de violência psicológica, depois comete violência física e, em seguida, se arrepende e se declara afetivamente à vítima.
Após o registro da ocorrência ou ida à unidade policial, geralmente, inicia-se a fase de “lua de mel”, que perdura até que o ciclo da violência doméstica reinicie.
“É comum nesse período notar que as vítimas não nos procuram ou mesmo querem retirar a denúncia contra o agressor. Além de responderem por denunciação caluniosa, elas ainda se sujeitam a atribuir a culpa da agressão para si. Queremos lembrar às mulheres que casos graves de violência precisam ser investigados e punidos para que elas não se tornem futuras vítimas de feminicídio”, alerta a delegada da PCPR.
Vias de fato, lesão corporal, estupro, importunação sexual, gravação e a divulgação de imagem íntima, e crimes da área patrimonial são crimes de ação pública incondicionada. Nesses casos, a legislação dispensa a representação da vítima. Uma vez registrada a ocorrência desses delitos, eles precisam ser investigados.
“É uma forma de observarmos também a autoestima da mulher. Na delegacia podemos fazer os encaminhamentos para serviços de amparo à vítima. A PCPR está, sempre, ao lado das vítimas”, garante Vanessa.
Data – A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece o dia 25 de novembro, desde 1999, como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. A data foi escolhida em homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, que foram torturadas e assassinadas nesta mesma data, em 1960, a mando do ditador da República Dominicana, Rafael Trujillo. Elas eram conhecidas por “Las Mariposas” e lutavam por melhores condições de vida no país.