Já está em vigor e segue até o dia 30 de abril o período de defeso do camarão na costa dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande de Sul. Nessa época está proibido a captura das espécies camarão-rosa, camarão sete-barbas, camarão-branco, santana ou vermelho e barba-ruça.
O defeso é uma pausa temporária na pesca para proteger o período de reprodução e crescimento do camarão, garantindo a preservação e a continuidade da espécie. Segundo a regra, a captura do animal é permitida em áreas de estuários (locais onde há a mistura da água doce do rio com a água salgada do mar). Mas é necessário comprovar que o produto foi pescado em áreas estuarinas para poder comercializá-lo.
A norma segue a portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) e do Ministério da Agricultura (Mapa) n° 656, publicada em março de 2022 e da portaria do Ministério do Meio Ambiente n° 16, de dezembro de 2024.
O pescador ou o responsável legal de frigoríficos, peixarias, entrepostos e outros pontos de venda precisam declarar o estoque armazenado ao Ibama, até o dia 4 de fevereiro, para poder vendê-los.
O modela da declaração está no site https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/periodos-de-defeso/periodo-de-defeso e deve estar acompanhada de documentos fiscais que comprovem a origem e o peso dos camarões.
Quem não declarar ou for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa e, dependendo da gravidade, até prisão.
Fonte: Canal Rural