VICTORIA AZEVEDO
DA FOLHAPRESS
O PL quer que o deputado André Janones (Avante-MG) tenha seu mandato cassado, após suspeitas de que ele promove esquema de “rachadinha” em seu gabinete.
A legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou representação por quebra de decoro parlamentar contra o deputado à Mesa Diretora da Câmara, que deverá ser encaminhada ao Conselho de Ética da Casa.
As suspeitas contra Janones vieram a público após o site Metrópoles revelar áudio de 2019 em que ele, em seu primeiro mandato como deputado, informou a assessores que eles teriam que devolver parte dos salários para que ele pudesse reconstruir seu patrimônio.
O deputado atuou na linha de frente na campanha do presidente Lula (PT) nas redes sociais, em 2022, e virou voz crítica ao ex-presidente Bolsonaro e seus aliados.
“É notório que ao desviar verba pública para propiciar seu enriquecimento ilícito, inclusive superfaturando os salários de seus assessores, o representado manifestamente atentou contra o decoro parlamentar”, diz trecho da representação do PL.
O documento é assinado pelo presidente da legenda, Valdemar Costa Neto. Nele, o PL diz que a suposta conduta de Janones não pode ser tolerada, classificando-a como “ilícita e antiética”.
“O desvio de recursos público é injustificável para qualquer que seja os cenários. Ao ser sugerido, e realizado, por um deputado federal, as ações tomam uma proporção que desaguam numa reprovabilidade extrema, e a violação aos deveres éticos e morais que o mandato requer, torna-se cristalina”, diz o documento.
O Conselho de Ética é o órgão encarregado do procedimento disciplinar destinado à aplicação de penalidades em casos de descumprimento de normas relativas ao decoro parlamentar no âmbito da Câmara. Atualmente, ele é presidido pelo deputado Leur Lomanto (União Brasil-BA).
Deputados dizem que o processo não será finalizado no âmbito da comissão ainda neste ano porque não há tempo hábil –o recesso parlamentar começa em meados de dezembro.
Segundo resolução que institui o código de ética e decoro parlamentar da Câmara, são aplicáveis as seguintes penas “por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar”: censura (verbal ou escrita); suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses; suspensão do exercício do mandato por até seis meses; e a perda do mandato.
A decisão final cabe ao plenário da Câmara.
Comentários 0