Por meio da Resolução nº 104/23, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná ampliou o período de abrangência dos seus Planos de Fiscalização (PAFs), de um para dois anos já a partir do biênio 2024-2025. Ao modificar dispositivos do Regimento Interno do TCE-PR, o Projeto de Resolução apresentado pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Casa, faz com que a elaboração dos PAFs passe a ocorrer a cada dois anos. No entanto, sua execução e seu controle continuarão com a periodicidade anual inalterada.
“Ou seja, o PAF passa a ter vigência bienal, entretanto, sua execução será monitorada anualmente, por meio de dois marcos de medição distintos: um balanço parcial da execução do Plano ao final do primeiro ano e um balanço final ao término do período”, explicou a unidade técnica na exposição de motivos apresentada junto ao projeto.
Dessa forma, “o esforço despendido no replanejamento das fiscalizações será significativamente reduzido e, assim, assegurar-se-á uma maior efetividade das fiscalizações empreendidas pelo corpo técnico de auditores de controle externo do TCE-PR”, complementa o texto produzido pela CGF.
A implementação da medida buscou espelhar um modelo já empregado com sucesso em outros órgãos de controle, como os TCEs de Mato Grosso e de Goiás. Por fim, a iniciativa também terá como objetivo institucionalizar os objetivos fixados nos PAFs, ao situá-los temporalmente entre o final e o início de gestões distintas na Corte.
O PAF do biênio 2024-2025 deverá ser aprovado pelo Tribunal Pleno até o final de novembro próximo.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, na sessão de plenário virtual nº 18/2023, concluída em 5 de outubro. A decisão está contida no Acórdão nº 3180/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 3.081 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).