Foram publicadas nesta quarta-feira as minutas (rascunhos) das resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para as eleições de 2024.
A relatora do processo de revisão das resoluções é a ministra Cármen Lúcia, que ainda deve apresentar as versões finais para apreciação do plenário da corte.
Antes disso, o processo prevê a realização de audiências públicas no final do mês de janeiro. Para valerem na eleição, as normas devem ser aprovadas até março deste ano.
Na minuta da resolução sobre propaganda eleitoral, há proposta de novas obrigações para as redes sociais, especialmente no que se refere a fake news sobre as urnas e a integridade da eleição.
Um dos itens sugere que seja responsabilidade das redes sociais que permitam a veiculação de conteúdo eleitoral “a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral”.
Afirma ainda que esta medida deve incluir a garantia de “mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas”.
Não está explícito na resolução se as plataformas estariam sujeitas a algum tipo de punição ou multa no caso de descumprimento.
A minuta traz ainda a proposta de que as redes sociais que prestem “serviço de impulsionamento” fiquem obrigadas a manter ferramentas de transparência sobre a publicidade e sobre valores e responsáveis pelo pagamento.
Até então, algumas plataformas vinham implementando bibliotecas de anúncios, mas sem obrigatoriedade.
Outra novidade na minuta envolve o uso de conteúdos fabricados ou manipulados.
O texto diz que, quando houver em parte ou integralmente criação, substituição, omissão, mescla, alteração de velocidade, ou sobreposição de imagens ou sons, por meio do uso de tecnologias digitais, incluindo tecnologias de inteligência artificial, isso deve ser explicitamente informado.
“Deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”, diz a minuta.
O texto diz ainda que, no caso de descumprimento, cabe o que está previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que prevê detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de multa.
RENATA GALF-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)