Na terça-feira (3) a Policia Militar registrou duas ocorrências de furtos qualificados em bairros distintos em Paranavaí. Os crimes aconteceram em um intervalo de 16h.
O primeiro furto aconteceu em um ponto comercial, às 4h30 na Avenida Distrito Federal. Uma mulher, 30 anos, informou que foram levados do local diversos objetos, sendo cinco frasco de amaciante, barras de chocolate, um aparelho tablet, um telefone celular e copos térmicos da marca Stanley. A vítima foi orientada quanto aos procedimentos legais cabíveis
O segundo caso foi às 20h30, em uma residência no centro da cidade. A mulher, 51 anos, contou aos policiais que ao chegar em sua casa notou que foram furtados um forno elétrico, uma fritadeira, uma bicicleta Monark 10, além de vários aparelhos eletrônicos, fios de energia e algumas ferramentas. A PM segue na busca ao autor do crime.
Furto qualificado – É o crime de retirar um bem de uma pessoa, isto é, pegar para si algo que é outra pessoa. É qualificado porque a forma como é praticado faz com que o crime seja mais grave.
No furto qualificado as penas são mais graves do que o furto comum (furto simples). A pena pelo crime é decidida de acordo com as condições do caso e podem variar entre 2 e 8 anos.
O furto qualificado é previsto no artigo 155 do Código Penal: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.