Empresas do setor farmacêutico ainda podem aderir ao Refis exclusivo para o setor. O prazo segue até esta quinta-feira (31), às 18 horas, mediante acesso ao portal Receita/PR – Autorregularização.
Pelo decreto, que regulamenta Lei Complementar (LC) 239/2021, os créditos tributários relativos ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2020, sujeitos ao regime de substituição tributária, poderão ser parcelados.
O débito tributário poderá ser pago em até 60 parcelas mensais e sucessivas. Pode haver também redução de 100% da multa, mas o ICMS devido deve se referir a fatos pretéritos e estar sendo exigido do substituído tributário. O valor será calculado aplicando-se o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF, fixado com base em preços usualmente praticados no mercado, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.
O valor a parcelar não poderá ser inferior a 30 UPF/PR (R$ 3.635), vigente no mês do pedido, e o valor da parcela inferior a 6 UPF/PR (R$ 727). O primeiro boleto deve ser pago até o dia 31 de março de 2022, e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.
O pedido de parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais e expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais incluídos no pedido por opção do contribuinte.