O prazo para regularizar o valor de imóveis pelo preço de mercado, com redução de alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital, termina no próximo dia 16 de dezembro, mas a medida, prevista na Lei 14.973/24, levanta questionamentos quanto à sua real vantagem para os contribuintes.
Segundo o advogado Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), a proposta, apesar de parecer atrativa inicialmente, tem limitações significativas. “A regularização, em princípio, só se torna vantajosa para quem pretende manter o imóvel por, no mínimo, 15 anos. Mesmo assim, ao final desse período, é provável que o valor atualizado hoje já esteja defasado, o que resultaria em nova tributação”, explica o especialista.
Além disso, Eduardo aponta que a iniciativa veio atrelada ao RERCT 2024 (Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária), cuja principal intenção seria atingir patrimônios não declarados de agentes públicos, políticos e seus parentes, excluídos de edições anteriores do programa. “A atualização do valor de bens imóveis já informados em declaração de ajuste anual trouxe alíquotas que se tornam inviáveis para quem deseja vender o imóvel antes de 15 anos, devido à necessidade de complementos tributários ao Fisco”, observa o advogado.
Para contribuintes que não planejam manter seus imóveis por tanto tempo, ou que consideram a possibilidade de novas alterações no mercado imobiliário e na legislação, a opção pode representar mais ônus do que benefícios.