Toda pessoa que paga Imposto de Renda pode decidir o destino de parte do imposto devido. As atuais normas que regem o pagamento do IR abrem a possibilidade de o contribuinte destinar parte do seu imposto a projetos sociais. A destinação deve ser feita até o dia 28 de dezembro. O valor pode ser direcionado aos Fundos (municipais, estaduais ou nacional) dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa.
As informações são da assessoria de imprensa do Ministério Público do Paraná.
Também estão entre os possíveis beneficiários projetos culturais (com destinação ao Fundo Nacional de Cultura ou diretamente a projetos enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura) e programas de incentivo à atividade audiovisual e ao desporto (em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte).
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se destinado a projetos esportivos, a partir de 2023. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos). Já as empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).
Além disso, tanto o contribuinte pessoa física como jurídica pode destinar até 1% do imposto devido ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. As destinações a esses dois programas não entram na soma dos outros casos, de modo que, por exemplo, o contribuinte pessoa física pode decidir o destino de até 9% do imposto devido.
A destinação dessa porcentagem do IR não representa nenhum gasto extra da parte do contribuinte. Basta fazer a destinação, até o dia 28 de dezembro, de uma quantia dentro da porcentagem máxima do IR permitida e incluir o recibo na declaração. O valor será então deduzido do imposto devido. Ou seja, o percentual destinado deixa de ser recolhido ao caixa da União e é diretamente entregue ao fundo, projeto ou programa escolhidos pelo contribuinte.
Também é possível indicar essa destinação no momento da declaração do IR de pessoa física, que precisa ser entregue até o último dia útil do mês fixado para a entrega da declaração anual de ajuste – nesse caso, entretanto, a porcentagem máxima permitida cai a 6%, e está limitada a 3% para cada um dos fundos possíveis (Crianças/Adolescente e Idosos). Pessoas jurídicas não podem fazer a destinação na própria declaração, apenas a destinação prévia, realizada até o dia 28 de dezembro deste ano.
Criança e adolescente – Para os Fundos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a destinação de parte do IR pelos contribuintes representa uma importante fonte de recursos para investimento em projetos e iniciativas voltadas ao atendimento a esse público. Até 28 de dezembro, a destinação pode ser feita aos fundos sociais que mantêm os Conselhos ou diretamente a um projeto voltado à proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O projeto pode ser municipal ou estadual. Para isso, os contribuintes que fazem a destinação devem apresentar o recibo na declaração do IR, pois o valor será deduzido do imposto a pagar.
Se o contribuinte pessoa física preferir indicar a destinação na própria declaração (quando, conforme dito, o limite permitido cai para 3% para cada fundo), não poderá escolher um projeto específico, pois nesse caso o valor vai diretamente aos fundos indicados, sem definição do projeto.
Idosos – Também podem ser beneficiários das destinações os Fundos (Nacional, Estadual ou Municipais) dos Direitos da Pessoa Idosa. No caso do Conselho Estadual (Cedi), as informações sobre como são aplicadas as destinações, quem pode destinar e como destinar ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar) estão disponíveis no site do Cedi.
Valores – Em 2023, a Receita Federal recebeu 2,7 milhões de declarações de Imposto de Renda no Paraná. Do total declarado, as doações deduzidas somaram R$ 33,4 milhões, o que representa apenas 5,5%% do total que poderia ser doado caso todos os contribuintes paranaenses tivessem destinado a projetos sociais a porcentagem máxima do imposto devido permitida. Isso significa que mais de R$ 570 milhões deixaram de ser destinados a projetos sociais pelos contribuintes que poderiam escolher o destino de parte de seu Imposto de Renda devido – quantia que poderia ser de grande utilidade, por exemplo, na promoção dos direitos de crianças e adolescentes.