O prazo para a solicitação do alvará de transporte escolar municipal se encerra nesta sexta-feira (28). A Secretaria de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito, responsável pela fiscalização dos veículos, alerta que o descumprimento das normas pode resultar em penalidades, incluindo multas e impedimentos para a prestação do serviço.
“É essencial que todos os profissionais do setor fiquem atentos a essa data para garantir que toda a documentação necessária seja entregue dentro do prazo estabelecido”, reforça Matheus Büchner, diretor de Transporte e Estatística.
A partir de março de 2025, o município retomará a fiscalização contínua do transporte escolar, reforçando a segurança das crianças e adolescentes que utilizam o serviço durante todo o ano.
Para obter a autorização, os transportadores – incluindo autorizatários, condutores auxiliares e emergenciais, empresas e monitores de viagem – devem atender a uma série de requisitos e apresentar a documentação exigida dentro do prazo estipulado. Confira:
Para Autorizatário Pessoa Física, Condutor Auxiliar e Condutor Emergencial:
- Ter mais de 21 anos;
- Possuir habilitação D ou E com o EAR;
- Residir em Paranavaí;
- Dispor de veículo adequado para transporte escolar;
- Apresentar Certidão Negativa Criminal;
- Concluir o curso de condutores de transporte escolar;
- Apresentar laudo de vistoria do veículo pelo DETRAN;
- Não ter infrações graves nos últimos 12 meses;
- Apresentar Atestado de Saúde Física e Mental;
- Certidão Negativa de Débitos do Município;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Possuir auxiliar de viagem/monitor para veículos que transportam crianças até 7 anos;
- Histórico do condutor fornecido pelo DETRAN.
Para Autorizatário Pessoa Jurídica:
- Apresentar contrato social e última alteração registrada;
- Alvará de localização e funcionamento;
- Declaração de área de estacionamento adequada;
- Certificados de regularidade jurídica fiscal;
- Certidões negativas de débitos diversos;
- Prova de quitação da contribuição sindical;
- Certidões negativas de feitos criminais dos sócios.
Para Auxiliar de Viagem/Monitor:
- Comprovante de residência em Paranavaí;
- Registro de Identidade e CPF;
- Maior de 16 anos;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
Requisitos para o Veículo:
- Fabricação há no máximo 15 anos;
- Licenciamento junto ao DETRAN;
- Laudo de vistoria aprovado;
- Pneus em boas condições;
- Vidros sem obstáculos;
- Cintos de segurança em quantidade adequada;
- Possuir cinto de segurança em número correspondente a lotação;
- Estar em nome do autorizatário pessoa física ou de seu cônjuge, em nome do autorizatário pessoa jurídica ou de seus sócios constantes no Contrato Social;
- Possuir seguro especial para cobertura de eventuais danos, se veículos com capacidade menor de 18 lugares o valor deve ser de no mínimo R$ 906.000,00 e se maior que 18 lugares o valor deve ser de no mínimo R$ 3.611.000,00.
A autorização assegura que veículos e profissionais estão em conformidade com as normas de segurança, o que inclui vistorias regulares, documentação atualizada e cumprimento das exigências dos órgãos competentes.
O transporte escolar irregular coloca em risco a segurança dos passageiros e está sujeito a sanções. Quem for flagrado operando sem a devida autorização pode ser multado, ter o veículo apreendido e até ser proibido de continuar na atividade.
De acordo com o Artigo 230, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir transporte escolar sem autorização configura infração administrativa, com penalidade de R$ 130,16, multa de R$ 1.467,35, remoção do veículo e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: Prefeitura de Paranavaí