A Reforma Tributária deu um importante passo nesta semana com o início da obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas do regime regular. Embora os novos tributos ainda não estejam sendo cobrados, a medida marca o início da fase operacional da reforma e exige atenção imediata das empresas.
Segundo Gabriel Gravena, advogado tributarista, o momento representa a transição definitiva da reforma do campo legislativo para a prática empresarial. “É a primeira vez que as empresas passam a conviver, no dia a dia, com a estrutura operacional da CBS e do IBS. Apesar de 2026 ser um período de adaptação, o preenchimento dos novos campos já é uma obrigação legal e as informações prestadas possuem validade jurídica”, explica.
De acordo com o especialista, o período de transição foi concebido justamente para que as empresas possam validar sistemas, revisar processos internos e corrigir eventuais inconsistências antes do início da cobrança efetiva dos tributos, previsto para 2027.
Ele destaca que essa é a única oportunidade para testar sistemas em ambiente real sem que um erro resulte em pagamento indevido de tributos, perda de créditos ou formação de passivos fiscais. “Adiar essa preparação significa concentrar todos os ajustes justamente quando a nova sistemática já estiver produzindo efeitos financeiros”, salienta.
Um dos maiores riscos para as empresas que ainda não iniciaram a adaptação é deixar para identificar falhas apenas quando a CBS começar a ser efetivamente recolhida, pois a correta classificação das operações e o preenchimento adequado das notas fiscais terão papel central no novo modelo tributário.
Embora a legislação preveja, durante 2026, um tratamento orientativo para eventuais descumprimentos das novas obrigações acessórias, essa flexibilização possui prazo determinado. A partir de 2027, falhas poderão resultar em autuações e multas normalmente.
Na avaliação do especialista, o momento deve ser encarado como uma oportunidade estratégica para revisar toda a estrutura fiscal da empresa. Entre as principais medidas recomendadas estão a revisão da classificação tributária das operações, a validação dos cadastros de produtos e serviços, a realização de testes em ambiente real de emissão de notas fiscais, a conferência das bases de cálculo e a capacitação das equipes fiscal e de tecnologia.
“A principal recomendação é utilizar 2026 para testar, corrigir e validar processos. Quando a cobrança da CBS e do IBS começar, em 2027, as empresas que aproveitaram esse período chegarão mais preparadas, enquanto aquelas que deixarem a adaptação para depois poderão enfrentar custos elevados, retrabalho e riscos fiscais desnecessários”, finaliza.



