REINALDO SILVA
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Amaporã é o sétimo município do Paraná a aplicar o reajuste salarial de 14,95% para os professores. Na Região Noroeste, apenas Porto Rico havia anunciado a correção da tabela seguindo a determinação do Ministério da Educação.
O prefeito de Amaporã, Mauro Lemos, informou que o novo valor já foi depositado na conta dos professores da rede municipal, com aplicação retroativa a janeiro deste ano.
“Sempre trabalhei pela valorização do magistério, fazendo de tudo para atender as reivindicações e melhorar a carreira dos professores”, disse o prefeito ao Diário do Noroeste. Fez questão de agradecer o apoio recebido da Câmara de Vereadores, que aprovou a proposta do reajuste por unanimidade.
Amaporã conta com três centros municipais de educação infantil e duas escolas municipais, reunindo 58 docentes. Todos foram contemplados. O impacto financeiro sobre a folha de pagamento da Secretaria de Educação será de R$ 30.968,65 mensais.
A Lei do Piso (11.738/2088) estabelece como regra o reajuste salarial anual em janeiro, de acordo com a variação do custo por aluno para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O piso deve ser pago por prefeituras e governos estaduais, se necessário com apoio de verbas do Fundeb.
Além de Amaporã e Porto Rico, os municípios paranaenses que proporcionaram a correção de 14,95% aos professores são Arapoti, Abatiá, Marialva, Ribeirão do Pinhal e Turvo, segundo informações da APP-Sindicato, organização sindical que representa a categoria no âmbito estadual.
Parte das prefeituras que não aplicaram o reajuste toma como base o argumento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que o valor do salário mínimo dos profissionais do magistério não pode ser definido por portaria, mas por lei federal.
A Portaria 17/2023, que estabelece o índice de correção para 2023 em todo o país, foi assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, em 16 de janeiro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, quando passou a vigorar. No entanto, da mesma forma que o entendimento da CNM, há decisões judiciais que apontam para a invalidade do documento.