A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Sestran), por meio da Diretoria de Transporte e Estatística, informa que está aberto o prazo para o protocolo de solicitação de alvará para a prestação do serviço de transporte escolar em Paranavaí. O prazo encerra no dia 27 de fevereiro.
De acordo com a Sestran, é fundamental que todos os profissionais do setor estejam atentos à data, garantindo que a documentação necessária seja entregue dentro do prazo estabelecido. O não cumprimento poderá resultar em impedimentos para a prestação do serviço e aplicação de multa.
O protocolo poderá ser realizado na Diretoria de Trânsito, situada na Praça Brasil, Centro, Paranavaí.
As exigências para autorizatários, condutores auxiliares, condutores emergenciais, pessoa jurídica e auxiliares de viagem ou monitores incluem uma série de documentos e condições que devem ser atendidos dentro do prazo estipulado.
Pessoa física:
- Ter mais de 21 anos;
- Possuir habilitação nas categorias D ou E, com EAR;
- Residir em Paranavaí;
- Dispor de veículo adequado para transporte escolar;
- Apresentar certidão negativa criminal;
- Concluir o curso de condutor de transporte escolar;
- Apresentar laudo de vistoria do veículo pelo Detran;
- Não ter infrações graves nos últimos 12 meses;
- Apresentar atestado de saúde física e mental;
- Apresentar certidão negativa de débitos do Município;
- Apresentar Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Possuir auxiliar de viagem ou monitor para veículos que transportam crianças de até 7 anos;
- Apresentar histórico do condutor fornecido pelo Detran.
Pessoa jurídica:
- Apresentar contrato social e última alteração registrada;
- Alvará de localização e funcionamento;
- Declaração de área de estacionamento adequada;
- Certificados de regularidade jurídica e fiscal;
- Certidões negativas de débitos diversos;
- Prova de quitação da contribuição sindical;
- Certidões negativas de feitos criminais dos sócios.
Auxiliar de viagem ou monitor:
- Comprovante de residência em Paranavaí;
- Registro de identidade e CPF;
- Ter mais de 16 anos;
- Certidão negativa de antecedentes criminais.
Veículo:
- Ter no máximo 15 anos de fabricação;
- Estar licenciado junto ao Detran;
- Possuir laudo de vistoria aprovado;
- Pneus em boas condições de uso;
- Vidros sem obstáculos à visibilidade;
- Cintos de segurança em quantidade correspondente à lotação;
- Estar em nome do autorizatário pessoa física ou de seu cônjuge, ou em nome do autorizatário pessoa jurídica ou de seus sócios constantes no contrato social;
- Possuir seguro especial para cobertura de eventuais danos, sendo exigido o valor mínimo de R$ 906.000,00 para veículos com capacidade inferior a 18 lugares e de R$ 3.611.000,00 para veículos com capacidade superior a 18 lugares.
A autorização emitida pelo Município assegura que o veículo e os profissionais envolvidos atendem a todas as exigências de segurança, como vistorias regulares, documentação em ordem e cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
“O transporte escolar irregular, além de colocar em risco a segurança dos passageiros, está sujeito a penalidades. Quem for flagrado operando sem a devida autorização poderá sofrer multa, apreensão do veículo e até a proibição de exercer a atividade”, completou Matheus Buchner Garcia, diretor de Transportes.
Penalidades
Caso o transporte escolar seja realizado sem autorização, o responsável será autuado com infração administrativa no valor de R$ 130,16, multa de R$ 1.467,35, remoção do veículo e registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme o artigo 230, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro.




