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Autorização emitida pelo Município assegura que o veículo e os profissionais envolvidos atendem a todas as exigências de segurança - Foto: Divulgação
Autorização emitida pelo Município assegura que o veículo e os profissionais envolvidos atendem a todas as exigências de segurança - Foto: Divulgação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Prefeitura de Paranavaí abre prazo para protocolo de alvará do transporte escolar

A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Sestran), por meio da Diretoria de Transporte e Estatística, informa que está aberto o prazo para o protocolo de solicitação de alvará para a prestação do serviço de transporte escolar em Paranavaí. O prazo encerra no dia 27 de fevereiro.

De acordo com a Sestran, é fundamental que todos os profissionais do setor estejam atentos à data, garantindo que a documentação necessária seja entregue dentro do prazo estabelecido. O não cumprimento poderá resultar em impedimentos para a prestação do serviço e aplicação de multa.

O protocolo poderá ser realizado na Diretoria de Trânsito, situada na Praça Brasil, Centro, Paranavaí.

As exigências para autorizatários, condutores auxiliares, condutores emergenciais, pessoa jurídica e auxiliares de viagem ou monitores incluem uma série de documentos e condições que devem ser atendidos dentro do prazo estipulado.

Pessoa física:

  • Ter mais de 21 anos;
  • Possuir habilitação nas categorias D ou E, com EAR;
  • Residir em Paranavaí;
  • Dispor de veículo adequado para transporte escolar;
  • Apresentar certidão negativa criminal;
  • Concluir o curso de condutor de transporte escolar;
  • Apresentar laudo de vistoria do veículo pelo Detran;
  • Não ter infrações graves nos últimos 12 meses;
  • Apresentar atestado de saúde física e mental;
  • Apresentar certidão negativa de débitos do Município;
  • Apresentar Certificado de Segurança Veicular (CSV);
  • Possuir auxiliar de viagem ou monitor para veículos que transportam crianças de até 7 anos;
  • Apresentar histórico do condutor fornecido pelo Detran.

Pessoa jurídica:

  • Apresentar contrato social e última alteração registrada;
  • Alvará de localização e funcionamento;
  • Declaração de área de estacionamento adequada;
  • Certificados de regularidade jurídica e fiscal;
  • Certidões negativas de débitos diversos;
  • Prova de quitação da contribuição sindical;
  • Certidões negativas de feitos criminais dos sócios.

Auxiliar de viagem ou monitor:

  • Comprovante de residência em Paranavaí;
  • Registro de identidade e CPF;
  • Ter mais de 16 anos;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais.

Veículo:

  • Ter no máximo 15 anos de fabricação;
  • Estar licenciado junto ao Detran;
  • Possuir laudo de vistoria aprovado;
  • Pneus em boas condições de uso;
  • Vidros sem obstáculos à visibilidade;
  • Cintos de segurança em quantidade correspondente à lotação;
  • Estar em nome do autorizatário pessoa física ou de seu cônjuge, ou em nome do autorizatário pessoa jurídica ou de seus sócios constantes no contrato social;
  • Possuir seguro especial para cobertura de eventuais danos, sendo exigido o valor mínimo de R$ 906.000,00 para veículos com capacidade inferior a 18 lugares e de R$ 3.611.000,00 para veículos com capacidade superior a 18 lugares.

A autorização emitida pelo Município assegura que o veículo e os profissionais envolvidos atendem a todas as exigências de segurança, como vistorias regulares, documentação em ordem e cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

“O transporte escolar irregular, além de colocar em risco a segurança dos passageiros, está sujeito a penalidades. Quem for flagrado operando sem a devida autorização poderá sofrer multa, apreensão do veículo e até a proibição de exercer a atividade”, completou Matheus Buchner Garcia, diretor de Transportes.

Penalidades

Caso o transporte escolar seja realizado sem autorização, o responsável será autuado com infração administrativa no valor de R$ 130,16, multa de R$ 1.467,35, remoção do veículo e registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme o artigo 230, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro.

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