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Foto: Arquivo DN

REFIS

Prefeitura de Paranavaí apresenta projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal

Proposição está em análise na Câmara de Vereadores e prevê o parcelamento de dívidas em até 24 vezes, com descontos proporcionais de multas e juros de mora

REINALDO SILVA

Da Redação

A Prefeitura de Paranavaí encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários do município. A proposta está em tramitação, tendo de passar por análises da Procuradoria Jurídica e das comissões permanentes afins antes de ser votado em plenário.

O texto prevê a quitação da maioria dos tipos de débitos tributário ou não tributários, exceto o Simples Nacional em dívida corrente ou em dívida ativa que não tenha sido transferido para o município e multas de trânsito.

Se o PL 152/2025 for aprovado, será possível dividir o valor devido em até 24 meses consecutivos, sendo necessário quitar a primeira fatura em até cinco dias, contados a partir da data de adesão ao Refis.

Para a primeira etapa, de 1º a 31 de outubro, serão três opções:

Até oito parcelas, cada uma com valor mínimo de R$ 100 e desconto de 100% de multas e juros de mora;

De nove a 12 parcelas, cada uma com valor mínimo de R$ 150 e desconto de 70% de multas e juros de mora; e

De 13 a 24 parcelas, cada uma com valor mínimo de R$ 200 e desconto de 60% de multas e juros de mora.

Para a segunda fase, de 1º a 30 de novembro, as condições serão as seguintes:

Até oito parcelas, cada uma com valor mínimo de R$ 100 e desconto de 70% de multas e juros de mora;

De 9 a 12 parcelas, cada uma com valor mínimo de R$ 150 e desconto de 60% de multas e juros de mora; e

De 13 a 24 parcelas, cada uma com valor mínimo de R$ 200 e desconto de 50% de multas e juros de mora.

Se o projeto for aprovado, contribuintes poderão iniciar o pagamento das dívidas em atraso a partir de 1º de outubro
Foto: Arquivo DN

No caso do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e das relativas multas punitivas, o pagamento deverá ser feito em até 12 vezes.

Após o término do Refis, a administração municipal encaminhará os débitos remanescentes para cobrança mediante protesto, inscrição dos devedores nos órgãos de restrição de crédito, e execução fiscal.

Na mensagem justificativa que acompanha o PL 152/2025, o prefeito Mauricio Gehlen afirma que a prioridade é sempre prestigiar os contribuintes que pagam em dia as obrigações tributárias.

“Ocorre que a conjuntura econômica atual tem ocasionado alta inadimplência dos tributos municipais. Assim, o momento econômico excepcional sugere a necessidade de adoção de medidas que visem a reduzir o impacto tributário na renda das famílias e das empresas de nossa cidade.”

“Desta forma”, segue o texto, “a presente proposta legislativa propõe a redução dos encargos de multas e juros para os contribuintes que pretendam regularizar suas pendências perante o fisco municipal”.

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