“Não há, no momento, decisão administrativa para promover remissão em massa baseada apenas na localização geográfica próxima a erosões, visto que tal medida contraria a lógica de incentivo à recuperação ambiental e a responsabilidade dos proprietários particulares.”
No trecho acima, a Prefeitura de Paranavaí responde a um questionamento da Câmara de Vereadores sobre a cobrança de tributos municipais referentes a terrenos localizados em áreas de erosão. O Requerimento 229/2025 é assinado por Waldur Trentini, Antonio Carlos Utrila, Rauny Aguiar e Roberto Marrique.
Por mais de 30 anos, o Código Tributário do Município de Paranavaí garantiu isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos donos desses imóveis, mas o benefício foi suprimido pela Lei Complementar 70, aprovada e sancionada em 2022.
A decisão foi criticada pelos vereadores. “A Câmara Municipal, em mandato que já se foi, votou o projeto. A modificação legal não fez ver o contexto geral em que tais imóveis se situam: próximos ou afetados por erosões, perda de valorização, carência de serviços públicos, prejuízo social, sacrifício. É um dever moral do Poder Legislativo restabelecer a isenção, confessar e reconhecer a culpa”, diz o Requerimento 229/2025.
Reclamação – No dia 15 de julho deste ano, o Diário do Noroeste publicou matéria abordando o tema. Na ocasião, moradores de diferentes bairros reclamaram da cobrança do IPTU sem qualquer tipo de contramedida da administração municipal. Uma das entrevistadas pela equipe de reportagem do DN, residente no Jardim Videira, apontou como agravante o fato de não contar com rede de esgoto e iluminação pública.

Foto: Thiago Maia
Os proponentes do Requerimento 229/2025 consideram que “seria miserável se o legislador olhasse só para a questão legal”. Ao contrário, é preciso analisar todo o contexto. Exemplificam: “O valor do imóvel não atingido por erosão é um; o valor do atingido por erosão é outro, e [em] alguns casos o valor é quase nenhum”.
“Há tantas injustiças em nome de supostas leis”, argumentam os vereadores. “Lei é o que se lê. Justiça é o que se sente. Não convence a ninguém, mesmo aquele apoucado de conhecimento, que seria justo cobrar de quem tem propriedade em áreas erodidas ou próximo a elas.”
Racionalidade tributária – Na resposta enviada à Câmara de Vereadores, a Prefeitura de Paranavaí afirma que a política tributária não pode ser dissociada da política de desenvolvimento urbano e ambiental. “A revogação pretérita de isenções para áreas erodidas não foi um ato de mero afã arrecadatório, mas, sim, uma medida técnica fundamentada em entendimento concreto da Secretaria de Meio Ambiente.”
Trata-se, na avaliação do Executivo, de uma ação de racionalidade tributária, já que a concessão de isenção ou remissão de IPTU para imóveis próximos de erosões gera um “efeito colateral nocivo: a perpetuação do dano ambiental”.
A justificativa é que ao retirar o ônus tributário, o poder público inibe, involuntariamente, a motivação em solucionar o problema. “Cria-se, na prática, um subsídio à inércia.” Em outras palavras, se o imóvel degradado deixa de gerar despesa tributária, o proprietário não se sente compelido a realizar obras de contenção e recuperação do solo, transferindo para a coletividade o custo ambiental e visual da degradação.
Legalidade
Do ponto de vista jurídico, o pedido de remissão total dos tributos esbarra em rígidos controles impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, diz a administração municipal. A decisão configuraria renúncia de receita, exigindo estimativa de impacto orçamentário-financeiro, adoção de medidas de compensação de receita e lei específica autorizativa.
Ao concluir o ofício enviado à Câmara de Vereadores, o Executivo “reafirma seu compromisso em atuar nas obras de infraestrutura e na fiscalização para que particulares recuperem suas áreas, entendendo que a valorização imobiliária decorrente da solução do problema é o verdadeiro caminho para justiça social e fiscal”.



