REINALDO SILVA
reinaldo@diariodonoroeste.com.br
A partir de 2023, Paranavaí terá novas regras para a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). As alterações no Código Tributário do Município foram propostas pelo Poder Executivo e aprovadas em dois turnos na Câmara de Vereadores. A intenção é modernizar a legislação e adequar o texto às transformações do perfil da cidade.
Na edição de terça-feira (27), o Diário do Noroeste apresentou alguns trechos da lei complementar, com acréscimos e revogações. Agora traz explicações detalhadas do fiscal tributário Fernando Elerbrock de Albuquerque.
O texto original é de 2002 e vem passando por modificações e atualizações constantes, “Agora chegou a vez de alterar essa legislação quanto às isenções”. Um exemplo é o artigo que especifica deficiências físicas, mentais e intelectuais que dão ao contribuinte o direito ao benefício fiscal. Antes constava que deveriam ser definidas por decreto, o que não é permitido. “Então a gente ajustou”, diz Albuquerque.
Assim, a nova regra vale para imóveis onde residem portadores de síndrome de Down, autismo, Alzheimer, tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive monocular), surdez, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Aids.
No caso de deficiências, doenças e síndromes, a redação acrescentada ao Código Tributário impõe alguns fatores condicionantes: a renda mensal não pode ser superior a três salários mínimos; o imóvel deve ser destinado à residência do proprietário e da pessoa deficiente ou portadora de doença especial; o dono não pode ter outros imóveis; e a deficiência deve ser de caráter total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral.
Outras regras – Há também mudanças para a idade mínima. A isenção do IPTU era concedida a pessoas com mais de 65 anos, viúvas, aposentadas e pensionistas. A partir do próximo ano, todos os idosos acima de 60 anos terão direito à isenção, desde que atendam os requisitos mínimos previstos na legislação, por exemplo, ter renda familiar mensal de até três salários mínimos e possuir apenas um imóvel, utilizado como residência própria.
Da mesma forma, a legislação contempla imóveis pertencentes a contribuintes com renda familiar mensal de até um salário mínimo inseridos em um ou mais programas sociais do Governo Federal; imóveis pertencentes a entidades religiosas que sejam destinados à habitação sacerdotal; e imóveis de até 70 metros quadrados, exceto apartamentos ou sistemas de condomínio.
Diferentemente do texto anterior, a nova redação estabelece que, para fins de isenção do IPTU, o usufrutuário do imóvel fica equiparado ao proprietário, desde que não seja dono de outros imóveis. Até então não havia essa equiparação.
Albuquerque aponta mais um item que passou por alteração. Pelo texto de 2002, tinham direito a isenção imóveis distantes até 100 metros de áreas de erosão. Não mais. Geralmente os acidentes no solo estão em propriedades particulares e o direito ao benefício tributário não motivava os donos a fazerem os devidos reparos. “A pessoa não corrigia a erosão. Nunca se sanava esse problema. A Secretaria de Meio Ambiente alertou que a não isenção seria benéfica para o município.”
Avaliação – O fiscal tributário da Prefeitura de Paranavaí avalia que as mudanças na legislação facilitam o entendimento e deixam os critérios para a isenção do IPTU mais transparentes, à medida que apontam com precisão quais contribuintes se enquadram nos critérios para o benefício.
Albuquerque estima que a média de pedidos de isenção é de 4.000 por ano, mas nem todos são deferidos. Ainda não é possível fazer uma projeção de quantas solicitações serão apresentadas a partir de 2023, com a aplicação das novas regras. “Não sabemos a situação do contribuinte lá na ponta.” Paranavaí tem aproximadamente 52 mil cadastros de imóveis.
Uma das possibilidades é que mais pessoas tenham direito à isenção do IPTU e nesse caso a arrecadação municipal sofreria queda. Por outro lado, algumas situações foram revogadas do Código Tributário, permitindo aumento valor recebido pela Prefeitura. A conta só será possível no decorrer do próximo ano.