Anderson Donizete conversou com o Diário do Noroeste sobre o episódio de notícias falsas envolvendo o prefeito Mauricio Gehlen e o fotógrafo Cauê Harfuch
REINALDO SILVA
Da Redação
Criar e disseminar notícias falsas que firam a honra de outra pessoa é crime. A depender do conteúdo, a prática pode ser considerada como calúnia, injúria ou difamação, passível de responsabilização judicial tanto civil como criminalmente. A explicação é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Paranavaí, Anderson Donizete, que conversou com o Diário do Noroeste sobre o episódio envolvendo o prefeito Mauricio Gehlen e o fotógrafo Cauê Harfuch.
O assunto ganhou repercussão rapidamente, sendo compartilhado em grupos de mensagens e diferentes plataformas digitais.
Em casos como esse, disse Donizete, as consequências para os ofensores são graves, cabendo, sim, indenização por danos morais às vítimas, e também a familiares e outras pessoas que tenham sido atingidas direta ou indiretamente.
Sobre essa situação específica, o presidente da OAB Paranavaí manifestou preocupação com os impactos da notícia falsa na imagem da instituição pública, referindo-se ao Poder Executivo municipal, fundamental para a execução de políticas voltadas à população.
Na perspectiva do uso das redes sociais para espalhar as chamadas fake news, Donizete enfatizou: “A internet não é uma terra sem leis. Há legislações para prevenir questões dessa natureza e punir”.
A orientação para os usuários de grupos de mensagens e outras mídias digitais de relacionamento é: “Recebeu uma notícia que parece duvidosa, que não conhece a fonte? Não compartilhe, não faça a disseminação”.
Em contraponto ao argumento da liberdade de expressão para compartilhar conteúdos e tecer comentários, não importa quais sejam, o presidente da OAB Paranavaí afirmou: “Liberdade de expressão não pode ser confundida com calúnia e difamação. Se há maldade, se há ofensa, não existe brincadeira, não existe só ‘zoeira’. É crime do mesmo jeito”.