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*Luiz Carlos Mânica é Advogado criminalista. Delegado de Polícia aposentado após 31 anos de atividade na PCPR. É especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Médico e da Saúde, Gestão da Segurança Pública e Gerenciamento Policial

SEGURANÇA SEM MISTÉRIO

Preso hoje, solto amanhã? a verdade sobre a audiência de custódia que ninguém te conta

Quantas vezes você já sentiu aquela pontada de indignação ao ler que um criminoso foi detido em flagrante e, poucas horas depois, estava de volta às ruas? Como ex-delegado de polícia, eu conheço bem esse sentimento. Vivi anos no “chão da delegacia”, vendo o esforço hercúleo de toda investigação ser confrontado com a rapidez das solturas. No entanto, hoje, vestindo a beca de advogado, percebo que a realidade é muito mais complexa do que o bordão “a polícia prende e a justiça solta”. A audiência de custódia não é uma porta giratória para a impunidade, mas um mecanismo civilizatório fundamental para o Estado de Direito.

O que é a audiência de custódia (além do que passa na TV). Instituída para garantir que todo cidadão preso em flagrante seja levado à presença de um juiz em até 24 horas, a audiência de custódia tem dois objetivos centrais. O primeiro é verificar a legalidade da prisão: se houve abuso de autoridade ou se os direitos constitucionais foram respeitados. O segundo, e talvez o mais sensível, é avaliar a integridade física do detido. Como ex-delegado, sei que a pressão do momento da prisão é imensa, e esse contato imediato com o Judiciário serve para coibir eventuais abusos. Não se trata de julgar se a pessoa é culpada ou inocente do crime em si — isso ocorrerá durante o processo principal —, mas sim de decidir se ela deve aguardar esse julgamento atrás das grades ou em liberdade.

O papel do juiz: filtro de legalidade, não “bondade”.

Muitos acreditam que o juiz de custódia é “bonzinho” quando solta alguém. Na verdade, ele atua como um filtro técnico. Se a prisão foi ilegal, ele deve realizar o relaxamento imediato (anulação da prisão). Se a prisão foi legal, ele avalia se há necessidade da prisão preventiva (manutenção do cárcere). Para que alguém continue preso antes da sentença final, a lei exige requisitos rígidos: prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, somados ao risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Se o indivíduo não representa uma ameaça real e imediata, a regra constitucional é a liberdade.

Por que a liberdade não é sinônimo de impunidade.

É fundamental compreender que sair da audiência de custódia sem algemas não significa que o processo acabou. O indivíduo continua sendo réu e responderá por seus atos. Muitas vezes, o juiz impõe medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar certos lugares ou recolhimento domiciliar noturno. Como alguém que já geriu carceragens superlotadas, posso afirmar: o sistema prisional brasileiro está em colapso. Enviar um jovem que cometeu um delito leve, sem violência, para uma cela comum é oferecer a ele um “mestrado no crime”. Muitas vezes, a liberdade provisória com monitoramento é mais eficaz para a segurança pública a longo prazo do que a convivência forçada com facções criminosas.

Dicas de bastidor: o que realmente pesa na decisão.

No dia a dia do fórum, o que define o destino do custodiado não é o discurso eloquente, mas a prova documental. O juiz busca elementos que tragam segurança para a sua decisão. Ter residência fixa e trabalho lícito são os pilares que sustentam um pedido de liberdade. Quando eu estava na delegacia, percebia que o histórico do indivíduo falava mais alto que qualquer depoimento. Bons antecedentes são cruciais. Se o juiz percebe que o crime foi um episódio isolado na vida de alguém que estuda ou trabalha, a chance de soltura aumenta drasticamente. Por outro lado, a reincidência e a periculosidade demonstrada no ato criminoso costumam selar o destino do detido rumo ao presídio.

Guia prático: o que fazer em caso de prisão.

Se você ou algum familiar passar por essa situação, o tempo é o seu maior inimigo. A agilidade na reunião de documentos é o que separa a liberdade do cárcere. É essencial providenciar imediatamente: RG e CPF originais; Comprovante de residência atualizado (contas de luz ou água); Carteira de Trabalho ou contrato de prestação de serviços; Certidões de nascimento de filhos menores ou laudos médicos de dependentes. O advogado utilizará esses papéis para provar que o cliente possui vínculos com a comunidade e não pretende fugir ou continuar delinquindo.

Conclusão.

A segurança pública não se faz apenas com grades, mas com inteligência e respeito às leis. Sem entrar no mérito ou discussões doutrinárias, meu conselho preventivo é sempre o mesmo: conheça seus direitos, mas respeite os deveres. A melhor forma de evitar as incertezas de uma audiência de custódia é manter sua conduta pautada na ética e na legalidade. Não se arrisque na pratica criminosa. Afinal, a liberdade é o bem mais precioso que possuímos, e protegê-la exige responsabilidade constante de todos nós.

Fonte: *Luiz Carlos Mânica

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