A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que haverá restrição temporária de tráfego para determinados veículos de carga durante o período de festas de fim de ano. A medida será aplicada nos dias 24 e 25 de dezembro, além de 31 de dezembro e 1º de janeiro, no horário das 16h às 22h, em rodovias federais de pista simples.
Segundo a PRF, a restrição tem como objetivo principal melhorar a segurança nas rodovias federais em datas que tradicionalmente registram aumento significativo no fluxo de veículos leves, em razão das viagens de Natal e Ano-Novo. Com menos veículos de grande porte circulando nesses horários, a expectativa é reduzir o risco de acidentes e facilitar a fluidez do tráfego.
Durante os períodos estabelecidos, não poderão transitar veículos ou combinações de veículos — com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) — que excedam qualquer um dos seguintes limites: 2,6 metros de largura, 4,4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento ou 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
Na região de Paranavaí, a restrição merece atenção especial na BR-376, no trecho em direção a Nova Londrina, que possui pista simples e costuma registrar grande movimento em feriados prolongados. A PRF orienta os motoristas e transportadores a planejarem suas viagens com antecedência, respeitando os horários e as determinações, a fim de evitar autuações e transtornos durante o deslocamento.



