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Mudança na telefonia está provocando críticas do Procon Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

TELEFONIA

Procons e Idec criticam Anatel por revogar obrigatoriedade do 0303

A Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) criticou, nesta quarta-feira (13), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por esta ter revogado a obrigatoriedade de as empresas ou entidades que fazem um grande volume de chamadas telefônicas, independentemente do motivo, identificarem suas ligações por meio do prefixo 0303.

Entidade responsável por integrar e estabelecer políticas e normas para a atuação dos Procons estaduais e municipais de todo o Brasil, promovendo a defesa dos direitos dos consumidores, a entidade acusa a agência reguladora de, em sua decisão, favorecer a poucas empresas e entidades em detrimento da população.

“É lastimável presenciar que o direito do consumidor continua sendo descumprido sistematicamente por quem deveria fazer justamente o contrário, que seria de proteção de direitos, previstos em nossa Carta Magna [Constituição Federal]”, afirmou a presidenta da ProconsBrasil, Marcia Regina Moro, em nota enviada à Agência Brasil.

Para Marcia, a revogação da obrigatoriedade do uso do número 0303 é um “retrocesso” que atinge o direito do consumidor à informação clara e transparente e compromete a segurança das pessoas, abrindo espaço para a proliferação não só de ligações abusivas, como de golpes telefônicos.

“Os Procons recebem as reclamações diretamente dos consumidores e o caso em tela é um dos mais reclamados pelos consumidores: ligações em excesso e sem identificação de quem está ligando”, acrescentou Marcia, manifestando “preocupação extrema” com a vulnerabilidade da maioria dos consumidores.

“A abolição do 0303 colaborará para a proliferação de golpes, uma vez que este código assegurava ao consumidor saber que a chamada provinha de um fornecedor real, e não de criminosos simulando serem empresas”, complementou Marcia, assegurando não faltarem argumentos contra a extinção da obrigatoriedade do prefixo de identificação da chamada.

“O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece a necessidade de transparência; proteção contra práticas abusivas; segurança nas relações de consumo; da informação ser feita de forma clara e ostensiva e de que o consumidor não tenha dúvidas do que está recebendo”, elencou a presidenta da ProconsBrasil, sustentando que a decisão do Conselho Diretor da Anatel afronta o direito de as pessoas decidirem se querem ou não atender a uma chamada.

Conforme a Agência Brasil noticiou na terça-feira (12), o fim da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 foi aprovado durante a reunião do Conselho Diretor da Anatel do último dia 7. A flexibilização das normas até então em vigor foi uma resposta da agência a recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.

As queixas foram motivadas pelo Ato nº 12.712, de setembro de 2024, que ampliou o rol de empresas e organizações já então obrigadas a usar o chamado Código Não Geográfico (CNG) 0303, criado em dezembro de 2021, com o objetivo de reduzir o número de ligações indesejadas.

Procurada pela Agência Brasil, a Anatel não se pronunciou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.

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