Os profissionais que atuam no transporte escolar em Paranavaí têm até o dia 27 para protocolar a solicitação de alvará junto ao Município, conforme orientação da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Sestran), por meio da Diretoria de Transporte e Estatística. O procedimento é obrigatório para a regularização da atividade.
De acordo com a Sestran, o não cumprimento poderá resultar em impedimentos para a prestação do serviço e aplicação de multa.
O protocolo poderá ser realizado na Diretoria de Trânsito (Ditran), localizada na Praça Brasil, Centro.
Confira as exigências:
PARA AUTORIZATÁRIO PESSOA FÍSICA, CONDUTOR AUXILIAR E CONDUTOR EMERGENCIAL
– Ter mais de 21 anos;
– Possuir habilitação nas categorias D ou E, com EAR;
– Residir em Paranavaí;
– Dispor de veículo adequado para transporte escolar;
– Apresentar certidão negativa criminal;
– Concluir o curso de condutor de transporte escolar;
– Apresentar laudo de vistoria do veículo pelo Detran;
– Não ter infrações graves nos últimos 12 meses;
– Apresentar atestado de saúde física e mental;
– Apresentar certidão negativa de débitos do Município;
– Apresentar Certificado de Segurança Veicular (CSV);
– Possuir auxiliar de viagem ou monitor para veículos que transportam crianças até 7 anos;
– Apresentar histórico do condutor fornecido pelo Detran.
PARA AUTORIZATÁRIO PESSOA JURÍDICA
– Apresentar contrato social e última alteração registrada;
– Alvará de localização e funcionamento;
– Declaração de área de estacionamento adequada;
– Certificados de regularidade jurídica e fiscal;
– Certidões negativas de débitos diversos;
– Prova de quitação da contribuição sindical;
– Certidões negativas de feitos criminais dos sócios.
PARA AUXILIAR DE VIAGEM OU MONITOR
– Comprovante de residência em Paranavaí;
– Registro de identidade e CPF;
– Ter mais de 16 anos;
– Certidão negativa de antecedentes criminais.
REQUISITOS PARA O VEÍCULO
– Ter no máximo 15 anos de fabricação;
– Estar licenciado junto ao Detran;
– Possuir laudo de vistoria aprovado;
– Pneus em boas condições de uso;
– Vidros sem obstáculos à visibilidade;
– Cintos de segurança em quantidade correspondente à lotação;
– Estar em nome do autorizatário pessoa física ou de seu cônjuge, ou em nome do autorizatário pessoa jurídica ou de seus sócios constantes no contrato social;
– Possuir seguro especial para cobertura de eventuais danos, sendo exigido o valor mínimo de R$ 906.000,00 para veículos com capacidade inferior a 18 lugares e de R$ 3.611.000,00 para veículos com capacidade superior a 18 lugares.
A autorização emitida pelo Município assegura que o veículo e os profissionais envolvidos atendem a todas as exigências de segurança, como vistorias regulares, documentação em ordem e cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
PENALIDADES – Caso o transporte escolar seja realizado sem autorização, o responsável será autuado com infração administrativa no valor de R$ 130,16, multa de R$ 1.467,35, remoção do veículo e registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme o artigo 230, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro.




